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PB deixou de arrecadar R$ 55 mi de ICMS em compras online

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A Paraíba deixou de arrecadar, em 2010, um montante de R$ 55 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em compras realizadas por paraibanos por meio da internet. O total de recursos, que poderia ter sido revertido, por exemplo, em investimentos em educação, saúde, segurança e emprego no Estado, simplesmente não foi repassado à Paraíba, por falta de recolhimento de tributos.

Agora, com a Lei Estadual 9.582, sancionada no último dia 12 de dezembro, que disciplina a cobrança do ICMS em compras feitas de forma não presencial, a receita paraibana deverá ser beneficiada, favorecendo, sobretudo, o comércio local.

Para se entender os prejuízos, antes é preciso saber que, atualmente, todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos Estados emissores, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro. Apesar se serem os mais ricos do País, eles não querem compartilhar o ICMS das compras pela internet, como normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial.

Se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria em São Paulo, parte do ICMS fica no Estado de origem e outra parte vai para o Estado de destino. Entretanto, na compra pela internet, 100% do recolhimento tem ficado no Estado de origem, que normalmente concentra os centros distribuidores.

Traduzindo isso em valores, em 2010, do volume de R$ 730 milhões gastos por paraibanos em compras pela internet – levando em consideração apenas as aquisições feitas no mercado nacional –, com o ICMS sendo recolhido somente no Estado de origem (neste caso, 86% das compras foram feitas em São Paulo), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55 milhões.

A lei – A lei sancionada no Estado dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. Segundo a lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação.

Neste caso, serão deduzidos os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Ao Estado de origem, caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500.

Complementação de alíquota – De acordo com o procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, com a nova lei não acontecerá bitributação, e sim a complementação de alíquota. "A taxa de ICMS é de 17% na Paraíba, enquanto em São Paulo, por exemplo, é de 7%. Se o proprietário de uma loja adquire um produto em São Paulo para revender na Paraíba, ele recolhe 7% lá e 17% aqui. Quando o consumidor compra, o recolhimento total já está na nota fiscal”, explicou.

Em compras não presenciais, como pela internet, o procedimento é o mesmo. "A diferença é que, em vez de adquirir numa loja, o consumidor está fazendo a compra de casa. Então, ele tem obrigação de recolher a diferença de 10%. Caso isso não aconteça, a Paraíba sai no prejuízo de 10% de tributos, o que aconteceu no ano passado”, acrescentou.

De acordo com ele, isso acaba gerando um descompasso e uma injustiça muito grande. "O empresário recolhe 17%, enquanto que pela internet o consumidor só tem 7% recolhido”. Enquanto a Paraíba saiu no prejuízo, a região Sudeste, apenas no ano passado, arrecadou, aproximadamente, R$ 1 bilhão de ICMS, provenientes de compras pela internet de todo o Brasil.

Benefícios ao comércio – Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Eronaldo de Vasconcelos Maia, a lei não beneficia apenas quem trabalha com o comércio, e sim todo o Estado. "Foi uma lei muito bem planejada e estudada, que trará benefícios diversos para toda a Paraíba, sobretudo em arrecadação, emprego e concorrência”, destacou.

Ainda segundo ele, ao analisar o movimento do mercado por muito tempo, é possível perceber quanto o comércio paraibano sofreu de prejuízos diante do crescimento das vendas não presenciais. "Pagamos vários impostos para nos estabelecer, enquanto eles não possuem as mesmas determinações. Há uma concorrência desleal. Por isso, há muito tempo buscávamos essa conquista, determinada agora por lei”, acrescentou.

De acordo com Carneiro, no último ano, enquanto o comércio físico cresceu apenas 7%, o virtual se expandiu em 47%. "Continuando assim, a tendência é que muitas lojas físicas acabem fechando as portas”, destacou.

Proteção local
– Para o presidente da CDL em Campina Grande, Tito Motta, a diferença de alíquota que o Estado da Paraíba vai cobrar é uma regulamentação necessária. "O fato é que essa proteção para o comércio local precisava ser feita para defender os interesses dos empresários e garantir manutenção de empregos para os paraibanos”, disse.

Ainda de acordo com ele, não se pode ignorar o crescente aumento das compras online. "Também não podemos desconsiderar a concorrência desleal que ocorre com empresas sediadas em São Paulo, onde a cadeia produtiva está instalada, barateando o preço final dos produtos, notadamente os eletroeletrônicos”, defendeu Motta.

O representante da CDL campinense destacou ainda que essas distorções, ampliadas pelo comércio online, aumentam ainda mais o fosso que separa os Estados mais ricos do País dos mais pobres.

Empresas da PB na web – Antes mesmo da aprovação da lei de tributação, o Governo do Estado já tinha iniciado um trabalho de estímulo as micro e pequenas empresas (MPEs) paraibanas a se integrar à internet para, com isso, aumentar as condições de competitividade no mercado global.

A viabilização disso passou a ser possível por meio do programa "PontoCom: Sua Empresa na Web”, iniciativa desenvolvida pelo Sebrae Paraíba em conjunto com a atual administração estadual, por meio da Secretaria Executiva da Indústria e Comércio.

Hoje, cinco meses após o início do programa, quase 80 empresas já se lançaram na internet, das quais 90% têm focado, exclusivamente, no comércio eletrônico. A meta do Sebrae é, até agosto de 2012, colocar duas mil empresas na web.

Segundo a gestora do Farol Digital (projeto do Sebrae responsável pela inclusão de empresas da internet), Danyelle Raposo, o programa  é um instrumento que permite às empresas demandantes o acesso subsidiado a serviços em inclusão digital, inovação e tecnologia, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados. "Antes do programa, não se comprava de empresas paraibanas pela internet, já que elas não se encontravam na web. Hoje, essa empresas já começam a aparecer lá”, explicou.

De acordo com o secretário executivo da Indústria e Comércio, Marcos José de Araújo Procópio, é importante destacar que as iniciativas do Estado não se resumiram apenas a questões tributárias. Na outra ponta, as empresas estão sendo preparadas para o comércio online. "Nossa ideia é inserir as empresas da Paraíba no mercado digital, para que comerciantes e consumidores se encontrem na web, mas dentro do próprio Estado”, destacou.

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