Na sessão da próxima quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o debate sobre o critério a ser adotado pelas casas legislativas para a convocação de suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito. A decisão do STF poderá beneficiar políticos como Biu Fernandes e padre Adelino, que lutam para assumir na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de João Pessoa, respectivamente.
O Tribunal de Justiça da Paraíba analisou os casos de Biu Fernandes e padre Adelino e entendeu que a convocação deve ser do suplente da coligação e não do partido. A vaga pleiteada por Biu é a que foi aberta pelo deputado Adriano Galdino, que se licenciou para ocupar a secretaria de Interiorização do Estado. No lugar dele, a Assembleia Legislativa empossou o suplente Assis Quintans, do DEM, partido que fez parte da coligação que elegeu Adriano Galdino.
Já padre Adelino pleiteia ocupar a vaga de Edmilson Soares, que renunciou o mandato de vereador face a sua eleição de deputado estadual. Adelino é do PSB, o mesmo partido de Edmilson. No entanto, o presidente da Câmara municipal de João Pessoa, Durval Ferreira, deu posse ao pastor Edmilson, que vem a ser suplente da coligação.
Negado – Outro caso com pedido negado pelo Tribunal de Justiça foi de um suplente de vereador do município de Prata. Ginaldo Batista impetrou mandado de segurança pleiteando assumir o cargo, tendo em vista ser o primeiro suplente do partido. O caso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do tribunal que por maioria de votos, 2 a1, negou o pedido.
No Supremo Tribunal Federal a ministra Cármen Lúcia, em decisões monocráticas, garantiu a vaga ao suplente do partido. Já o ministro Celso de Mello negou vários pedidos em favor do suplente do partido, por entender que a vaga deve ser mantida com o suplente da coligação. Agora o plenário da Corte terá a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto e firmar o seu entendimento, acabando de vez com a polêmica.
Jornal da Paraíba