Um passageiro virou personagem das redes sociais neste domingo, 23 de dezembro, por causa de um incidente que custou a vida de seu animal de estimação, um cachorro da raça buldogue. Em um vídeo que viralizou a partir do WhatsApp, Talles Welton Florentino Araújo conta que “Totty”, de um ano de idade, perdeu a vida porque a empresa Guanabara fez o transporte inadequado do cãozinho, impedindo que ele fosse levado na parte de cima do veículo e obrigando-o a seguir no compartimento de bagagem. O rapaz e sua mãe, Maria do Socorro, se dispuseram a comprar uma passagem extra para levar o animal com eles, mas não foi permitido. O percurso cumprido pelo ônibus entre Sousa e João Pessoa é de cerca de 440 quilômetros.
Preocupada com o estado do cachorro que seguiu longe de seus tutores, Maria chegou a parar em Campina Grande para ver se ele estava bem e achou-o diferente de seu comportamento habitual.
Quando chegou ao destino final, João Pessoa, os tutores verificaram que o animal já estava sem vida. A família, inconformada, ainda levou “Totty” para uma clínica veterinária para atestar a causa da morte. O laudo veterinário informa que o paciente “não apresenta trauma em nenhuma região. Ausência de batimentos cardíacos e respiratórios”. Um boletim de ocorrência foi registrado pela família para que a a Polícia Civil investigue o caso.
O ParlamentoPB entrou em contato com a empresa Guanabara, mas não recebeu resposta, provavelmente por se tratar de um domingo. Assim que a companhia se pronunciar, o posicionamento será veiculado.
Pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a empresa informou que permite o transporte dos animais no interior dos ônibus, desde que seja de concordância de todos os passageiros. Caso não seja possível, o proprietário do animal tem a opção de levá-lo no bagageiro ou remarcar a passagem.
Em seu site, a empresa Expresso Guanabara diz que:
“Animais de estimação podem ser transportados desde que não venham a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, seu ingresso nos transportes públicos de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou maleta de transporte, fabricada especificamente para este fim, ressalvados os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde”.