A Justiça Eleitoral proibiu o uso de referências a Lula como candidato em materiais impressos de candidatos em campanha. A decisão é do juiz auxiliar Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da Propaganda Eleitoral, do TRE-PB. Ele determinou multa de R$ 50 mil para partidos e coligações e de R$ 15 mil para candidatos que descumprirem a ordem judicial.
O magistrado alegou em sentença que “a divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor. Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral.”
“Assim, estando presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA INIBITÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, para o fim de determinar que as Coligações, os Partidos e os Candidatos Representados se abstenham de proceder à confecção e/ou distribuição de material impresso de campanha em que se veicule o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República, sob pena de multa cominatória, que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as Coligações e Partidos, e em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os Candidatos, podendo tais valores ser majorados em caso de reincidência da prática ilícita e do volume do material que venha a ser, porventura, confeccionado/distribuído”, sentenciou o juiz Kéops de Vasconcelos, nesse sábado (29).