O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela imediata demolição das construções irregulares (barracas) situadas em terreno de marinha, entre a quadra de esportes e o iate clube de Jacumã, no município do Conde. O MPF entende que a Justiça deve mandar recuperar a área degradada e reconhecer a nulidade de quaisquer termos de cessão da área outorgados pelo município, sem a devida anuência da União. O parecer é assinado pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa.
Afirma o MPF, com base em relatórios do Ibama, que “resta absolutamente inviável, do ponto de vista ambiental, a permanência das referidas barracas no local em que se encontram atualmente”. As barracas em área de praia impedem o livre acesso de todos, em qualquer direção e sentido, em desrespeito ao que está no artigo 10 da Lei 7.661/88 (Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro). Tais construções acarretam um desordenamento espacial da orla marítima do Conde (PB) e não possuem sistema de esgotamento sanitário.
A manifestação do Ministério Público Federal é referente a duas medidas judiciais que foram anexadas por terem o mesmo objeto, a Ação Civil Pública nº 97.4557-9, proposta, em junho de 1997, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra o município do Conde e diversos proprietários de estabelecimentos comerciais da área; e a Ação Popular nº 2002.82.00.008688-0, ajuizada por um cidadão, em novembro de 2002, em litisconsórcio ativo com a União e o Ibama (também interessados no processo), contra os mesmos réus da ação civil pública.
Nas ações foram concedidas liminares ordenando a imediata paralisação de qualquer construção, ou autorização para tanto, na faixa litorânea situada entre a quadra de esportes e o iate clube de Jacumã. Afirma o MPF no parecer, que “a perpetuação de todas as ilegalidades e danos ambientais empobrecem a vitalidade da orla do município do Conde e comprometem o ecossistema de mangue e a vegetação nativa protetora, podendo tornar-se irreversíveis as consequências dos prejuízos causados”.
O caso tramita há mais de uma década sem que as autoridades, que têm o dever de proteger o local, ponham efetivamente em prática os projetos destinados à preservação do meio ambiente. Eles “muitas vezes não saem do campo da constatação dos ilícitos e das boas intenções impressas em folhas de papel”, ressalta o procurador.
Donos das barracas – Alegam os donos dos estabelecimentos irregulares que eles são pessoas de precária condição financeira, que tiram desse comércio o sustento de suas famílias. Para o MPF, deve haver ponderação, de início, já que não se pode inferir dos autos qual a exato perfil socioeconômico dos comerciantes instalados no local. “Aliás, as fotos trazidas aos autos revelam estabelecimentos comerciais que, pela sua estrutura, exigiriam um certo investimento, o qual não se coaduna com a afirmação de que os réus seriam pessoas exatamente carentes e dignas de assistência social”, considera o procurador José Guilherme Ferraz.
O MPF afirma que se este argumento for acolhido pela Justiça, ela estará abrindo as portas para que qualquer pessoa, que se diga em dificuldades financeiras, edifique estabelecimentos comerciais nas áreas de uso comum que ainda restam em nosso litoral. Assim, não há outra saída para o presente caso senão a demolição das construções irregulares, muito embora o município do Conde, juntamente com os demais órgãos envolvidos, possam fazê-la do modo menos traumático para os proprietários dos estabelecimentos comerciais.
Para o MPF, após a demolição podem ser seguidas as sugestões dadas pelo Ibama em seu último relatório, organizando-se cronograma pelo qual a prefeitura do Conde (PB) realize obras de infraestrutura adequadas à exploração comercial em local próximo, respeitadas as limitações impostas pelos órgãos ambientais e pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), bem como o regramento administrativo referente às concessões públicas.