Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Parecer do MPE confirma abuso de poder e conduta vedada em Campina

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) deu parecer em recurso interposto pela Coligação Por Amor à Campina e por Rômulo José de Gouveia, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em razão de decisão do juiz da 16ª Zona Eleitoral. Ele julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida contra Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e José Luiz Júnior, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Campina Grande, além da Coligação Amor Sincero por Campina.

A Aije foi proposta com objetivo de apurar a prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos, bem como abuso do poder político e econômico. Para a PRE/PB deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, dispostas no artigo 73, incisos V e VI, parágrafos 4º e 5º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e, ainda, a pena de inelegibilidade, prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90 (que determina casos de inelegibilidade, prazos de cessação).

No recurso, Rômulo Gouveia e a Coligação Por Amor à Campina pedem que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheça a preliminar de cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o magistrado eleitoral negou diligências necessárias para o esclarecimento do caso, para logo após julgar improcedente a ação por ausência de provas.  Mas, para o Ministério Público, como “se observa da análise dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que o ilustre magistrado eleitoral justificou o indeferimento de diversas diligências pleiteadas pelos recorrentes, sob o argumento de que estes pugnavam pelo esclarecimento de pontos que não estavam sendo abordados na presente ação”, bem como, a oitiva de testemunhas não arroladas na inicial.

No mérito, os recorrentes enfatizam, novamente, os pontos suscitados nos embargos declaratórios interpostos contra a sentença proferida pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, onde sustentam que a sentença não abordou os seguintes temas: distribuição graciosa de pontos de cultura sem qualquer critério, propaganda institucional contendo o trevo de quatro "Vs", distribuição de fardamento escolar e concessão de gratificação em período proibido.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Yordan Moreira Delgado, na sexta-feira, 7, e encaminhado à Secretaria Judiciária do TRE-PB, na segunda-feira, 10. O juiz do caso é João Ricardo Coelho, que após a análise do parecer deve pedir pauta para julgamento do caso pela corte eleitoral. 

Propaganda institucional – No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral analisa pontos referentes ao uso do trevo de quatro "Vs", aos slogans utilizados na propaganda institucional e ao uso de cores e símbolos na propaganda institucional.

Sobre o uso do trevo de quatro "Vs" argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Venezino Vital do Rego, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representado por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão municipal e as cores do referido município.

Neste sentido, conclui a PRE/PB que é inquestionável a “intenção do administrador público em vincular a sua gestão com a logomarca do município, porquanto a utilização da letra V no trevo de quatro folhas, em nítida associação com o nome do prefeito”. Igualmente, para o Ministério Público, a prova dos autos é robusta e evidencia que a distribuição do fardamento escolar aos alunos da rede municipal ocorreu durante o período eleitoral e, ainda, que no fardamento dos servidores municipais também constava o símbolo em discussão.

No tocante ao slogan "Campina Orgulho da Gente", divulgada no guia eleitoral do candidato Veneziano, diz o Ministério Público que é certo que a mencionada propaganda também foi utilizada nos receituários médicos, nos muros, bem como nas placas espalhadas na cidade de Campina. Quanto à campanha de vacinação contra a rubéola, contendo logotipos e marcas da administração atual, também se observa a presença do aludido slogan, embora não haja provas contundentes de utilização da campanha no período eleitoral.  O parecer registra ainda que alguns receituários médicos do programa "Chegou o Doutor", referentes ao ano de 2008, demonstram que o prefeito-candidato vinculou sua imagem na propaganda institucional do município com a frase em comento e, posteriormente, utilizou o mesmo slogan em sua propaganda eleitoral.

Contudo, conclui-se que, embora a conduta pudesse ser caracterizada como abuso de poder político, é certo que não restou evidenciada a potencialidade da conduta, indispensável para a caracterização do ilícito, até  porque foi colacionado aos autos uma única foto do guia eleitoral contendo o mencionado slogan. 

Promoção pessoal – Sobre a alegação de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina, no sentido de que o que o prefeito recorrido não poderia estar presente nas inaugurações de obras públicas, mas se fez presente por meio de engenharias de marketing, consistentes em várias fotografias do então candidato à reeleição de corpo e tamanho real, argumenta Ministério Público que, embora seja flagrante o desrespeito do administrador público à legislação eleitoral, “não se pode falar em potencialidade da conduta, requisito indispensável para a caracterização do abuso de poder”.

Já  quanto à utilização da imagem do prefeito municipal durante a execução da obra, posteriormente veiculada no guia eleitoral, também não se pode falar em qualquer repreensão, porque a conduta vedada pela legislação eleitoral é, na verdade, a participação do candidato a cargo do poder executivo nas inaugurações de obras públicas e, ainda, a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que não ocorreu no caso dos autos.

Outros pontos do recurso – No parecer, a  Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba afasta as alegações de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina no tocante ao Credenciamento do Hospital Rubens Dutra perante à Secretaria Municipal de Saúde condicionado á captação ilícita de sufrágio; manutenção irregular de prestadores  de serviço na prefeitura municipal de Campina Grande, distribuição de bens imóveis e vantagens de natureza pública durante o período vedado; reativação do programa "Chegou o Doutor" e asfaltamento de ruas; patrocínio de eventos  em período vedado; contratação de laboratório médico para servir à campanha eleitoral e da distribuição de cestas básicas e camisetas vermelhas; coação a servidores públicos para participarem de passeata; concessão de gratificações  a servidores  durante período vedado; distribuição de cimento em troca de votos; e distribuição de pontos de cultura.

Assim, destaca Yordan Moreira Delgado que apesar da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba ter afastado diversos pontos alegados pelos recorrentes, entendeu-se que o prefeito Veneziano Vital do Rego usou o trevo de quatro "Vs" em fardamento escolar, além de ter destacado a letra V no programa de integração "Vias Abertas", em placas existentes em praças, ruas e semáforos, “associando o nome dele numa nítida promoção pessoal e violando, assim, o princípio da impessoalidade da administração pública durante o período de campanha eleitoral”.

Ascom do MPF

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Relógios apreendidos na operação

Polícia prende em João Pessoa servidor do TJPE por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

Jannyne Dantas

Justiça mantém prisão de Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé

Gaeco operação curandeiros II

Gaeco deflagra operação contra fraude para libertar presos de forma irregular

Corrida da fogueira em campina grande

Prefeitura de Campina Grande abre inscrições para Corrida da Fogueira

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

MPPB e Procuradoria Regional Eleitoral discutem atuação de promotores nas eleições 2024

Violência contra mulheres, estupro

A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

90101644-eef1-470c-865b-76d15822810a

Ministra das Mulheres participa de sessão um dia após “equívocos” do presidente da AL

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria