Para garantir o desconto de 10% no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos carros e motos com final placa 7, os proprietários precisam efetivar o pagamento na opção da cota única à vista até esta quarta-feira (31), evitando ainda multa e acréscimos.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento do tributo, mas sem o desconto. No parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta quarta-feira (31), enquanto a terceira opção é o pagamento total do IPVA, sem o desconto de 10%, apenas no dia 30 de setembro.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.receita.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.
Pagamento por Ficha de Compensação – Desde maio, a SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Pagamento das parcelas anteriores – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 5 e 6, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 31 de julho. Quem parcelou em três vezes a placa final 5, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 6 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 31 de julho o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 5.
Comprovação da isenção da placa final 7 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 7, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de julho na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.