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Paciente com esclerose múltipla aguarda medicamento negado pelo Estado

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Mafalda Moura

A Secretaria de Saúde do Estado chegou em 2011 com sérias pendências. Uma delas é o repasse de medicamentos para pessoas em tratamentos sérios de saúde. A falta da medicação pode ser fatal, mas esse fato não parece ter comovido o antigo secretário. Agora, com a mudança de governo a “herança maldita” foi repassada, e as dificuldades existentes desde o governo anterior parecem impedir o atendimento das solicitações da população.

A família de João Pereira da Silva Filho, já em cadeiras de rodas, dependendo de assistência e acompanhamento permanente, está desesperada. Ele é portador de doença neurológica, de caráter degenerativo, rara e incurável: Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, e necessita de medicamentos não comerciais, que são fornecidos apenas Secretaria de Saúde do Estado. A secretaria por sua vez já avisou que não dispõe da medicação.

Os familiares já entraram com uma ação junto à justiça, mas infelizmente não obtiveram êxito. De acordo com eles, apesar da decisão judicial, a Secretaria de Saúde insiste em alegar a falta do medicamento.

 – É inaceitável, pois enquanto isso não se resolve, o paciente fica prejudicado, o que afeta seu estado psicológico e emocional, e com isso a doença vai acelerando. O respeito à dignidade humana e à decisão judicial, instâncias superiores na manutenção dos direitos do cidadão, estão sendo suplantados por questões de ordem burocrática e administrativa, que acabam incorrendo em riscos à vida de seres humanos, afirmou o cunhado da vítima, Manuel Ferreira.

O caso – No último dia 24 de dezembro o neurologista Dr. Paulo Virgolino da Nóbrega receitou no CAIS Jaguaribe o medicamento RILUTEK, 60 comprimidos, para ser tomado duas vezes ao dia. A Secretaria de Saúde só forneceu 30 comprimidos, sob a alegação da falta do medicamento. Preocupada com a situação e perspectiva da falta prolongada do medicamento, a esposa de João Pereira da Silva Filho se dirigiu ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, onde firmou Termo de Declaração e solicitou providências para que o órgão dispensador e a Secretaria de Saúde continuem fornecendo regularmente, a medicação conforme prescrição médica.

O Termo de Declaração foi assinado pela esposa do doente e pela Sra. Giovanna Bione M. de A. Ferreira – Técnica Administrativa – matrícula 16986/PRDC. Após várias tentativas, infrutíferas, para receber o restante do medicamento, a justiça foi acionada no período do recesso do judiciário, através do plantão judiciário, junto à Comarca de Bayeux. O Juiz de Direito Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, através de ofício determinou ao Secretário de Saúde do Estado da Paraíba o fornecimento do medicamento.

Segue abaixo o conteúdo do Ofício:

Senhor Secretário,
"Determino a Vossa Senhoria que forneça de forma gratuita e incontinenti o medicamento RILUZOL 50mg com a máxima urgência ao Autor da ação de Obrigação de fazer JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF nº 132.082.504-44, processo do almoxarifado nº 10369, portador do RG nº 511.123 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado à Rua Duarte da Costa nº 48, Jardim 13 de maio, João Pessoa-PB, conforme decisão exarada nos autos da ação de Obrigação de Fazer do Plantão Judiciário concedendo a tutela antecipada, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Atenciosamente
Euler Paulo de Moura Jansen – Juiz de Direito"

Até o momento não se tem resposta do Estado sobre a data que a medicação chegará até a família que espera ansiosa.

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