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Operação Hidra: Prisão preventiva de 33 acusados de tráfico na PB é decretada

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A juíza titular da Vara de Entorpecentes da Capital, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, decretou a prisão preventiva de 33 investigados, acusados de pertencerem a uma organização criminosa envolvida com tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e crimes contra vida, em João Pessoa e municípios vizinhos. A magistrada fundamentou os pedidos na garantia da ordem pública, de aplicação da Lei Penal e por conveniência da instrução criminal. Quanto aos que já se encontram recolhidos em penitenciárias, apenas não precisarão ser apresentados para audiência de custódia.

O decreto faz parte da Operação Hidra da Polícia Civil, cuja ação conjunta aconteceu, nessa terça-feira (4), em 15 unidades da federação. Na Paraíba, ela foi deflagrada pela Polícia Civil, através da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE/JP), em parceira com oito Promotorias Criminais de João Pessoa, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, Poder Judiciário, através da Vara de Entorpecentes da Capital, e Secretaria de Administração Penitenciária.

Foram cumpridos 19 Mandados de Prisão Preventiva, dos quais 11 investigados se encontravam soltos e oito, presos em unidades prisionais do Estado. Foram presos: Robson da Silva Santos, vulgo Bad Boy (26 anos); José Raelisson da Silva Aguiar (21 anos); Eduardo Rodrigues da Silva, vulgo Dudu (22 anos); Aurélio Freire da Cruz Júnior (23 anos); Adriano Pereira da Silva, vulgo Branco (35 anos); Ítalo Anderson Martins da Silva, vulgo Malvado (26 anos); Adriano Alves Martins (24 anos); Rustênia Myria Souza de Oliveira (30 anos); Maria Eduarda Rodrigues da Silva, Maga (19 anos); Maria Juliana das Neves, vulgo Ju (24 anos); Vinicius Kleber da Silva Trajano (22 anos).

Os que já se encontravam presos são: Keny Rogeus Gomes da Silva, vulgo Poeta (34 anos); Josielyton Manoel da Silva Nascimento, vulgo Jó (26 anos); João Marques Carvalho de Torres, vulgo Baby (26 anos); Welds Mendonça Tavares da Silva, vulgo Xôxo (26 anos); Raul dos Santos Pereira (22 anos); Bruno Roberto Barbosa da Silva (29 anos); José Carlos de Lima Pereira, Zé Carlos (31 anos); e Leandro da Mota Lima (33 anos).

Decisão – A magistrada também deferiu o pedido feito pela autoridade policial de busca e apreensão em alguns endereços residenciais, bem como em cela do presídio PB 1. A medida visa reunir elementos probatórios acerca dos crimes investigados, ou, ao menos, impedir a continuidade da conduta, por haver suspeitas de que os locais indicados possam servir de depósito de drogas, conter documentos comprobatórios da movimentação financeira do grupo, com comprovantes de depósitos, registros contábeis e aparelhos celulares usados para as transações.

Na decisão, a juíza decretou, ainda, o afastamento do sigilo dos dados contidos em mídias digitais que venham a ser, eventualmente, apreendidas, como celulares, pendrives, Hds, notebooks, CPUs, entre outras. E deferiu o pedido de afastamento do sigilo bancário de duas investigadas.

Para a juíza, a forma de organização do grupo demonstra a altíssima periculosidade que ele possui, pois é formado e comandado por criminosos que, além de já possuírem condenações anteriores, se encontram, boa parte, recolhidos em estabelecimentos prisionais, mesmo assim continuam a engendrar e arquitetar ações narcotraficantes, transformando as paredes das prisões em verdadeiros escritórios do crime. Michelini afirmou que estes elementos demonstram a necessidade da segregação cautelar de todos os que compõem a organização.

“Percebe-se que a ordem pública encontra-se em grave risco com a liberdade dos representados, assim como é latente a conveniência da investigação e da instrução criminal, que sobreviverá, porquanto mostra-se evidente que qualquer um deles, como forma de proteger o grupo, poderá ameaçar testemunhas e/ou outros membros que porventura tenham a intenção de colaborar com a Justiça”, declarou a magistrada.

Caso – O pedido de prisões preventivas, busca e apreensões e quebras de sigilo bancário foi feito na Representação nº 00111150820188152002 formulada pelo delegado da Polícia Civil, Braz Morroni de Paiva Júnior. De acordo com a autoridade policial, as provas foram colhidas no inquérito policial instaurado mediante denúncias anônimas e informações de colaboradores, apontando o surgimento de uma nova associação criminosa, a partir da dissociação de alguns líderes da conhecida organização criminosa (Orcrim) denominada Okaida.

Os autos indicam que a nova organização tem o nome de OKD RB e age sob a liderança de José Roberto (“Betinho”) e Robson Machado (“Ró Psicopata”). Com o avanço das investigações, substanciada pela medida cautelar de interceptação telefônica, foi possível identificar, monitorar e mapear os associados à nova Orcrim, cada um com áreas de atuação específicas, compondo um total de nove núcleos traficantes que, apesar de independentes nas ações, estariam ligados e subordinados à OKD RB.

O 1º núcleo desenvolveria suas atividades no Bairro do São José. O 2º núcleo realizaria entregas de drogas em diversos bairros da capital. O 3º teria como área de atuação a Comunidade Padre Hildo Bandeira, localizada no Bairro da Torre. Um 4º grupo comandaria o tráfico no Bairro Funcionários I. A orla marítima do Bairro Cabo Branco seria ponto do 5º núcleo. O 6º exerceria o crime na região conhecida por Mumbaba, Bairro das Indústrias. O 7º não atuaria em localidade específica. O 8º grupo realizaria o tráfico tanto em João Pessoa como na cidade de Santa Rita. O 9º e último núcleo detinha o monopólio da distribuição de drogas em diversos bairros da Capital.

Além dos núcleos, a investigação conseguiu identificar dois traficantes com atuação autônoma, com forte atuação na venda de entorpecentes.

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