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Operação Escribas: Desvio de dinheiro de cartório em Santa Rita deve prender 3 na capital

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O Ministério Público da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), em atuação Conjunta com a Secretaria de Estado e Defesa Social, por meio do Grupo de Operações Especiais (GOE), e Polícia Militar, através do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), desencadearam, na manhã de hoje, 11, a “Operação E$cribas” com a finalidade de cumprir mandados judiciais – 03 (três) mandados de busca e apreensão, 03 (três) mandados de prisão, além de sequestro de bens – expedidos pelo Poder Judiciário da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, fruto de investigação em Procedimento Investigatório Criminal que tramitou no GAECO por pelo menos um ano.

Participam da execução da Operação, Promotores de Justiça, (03) três equipes do GAECO, (02) duas equipes do GOE, (03) três equipes do BOPE.

Os mandados de Prisão, Busca e Apreensão e sequestro de bens estão sendo cumpridos nas residências dos alvos da operação, na cidade de João Pessoa-PB. Um deles foi cumprido no Edifício Oteiza, no Cabo Branco.

A “OPERAÇÃO E$CRIBAS”, Tem por finalidade desarticular esquema criminoso, assim como, recuperar valores desviados pela cúpula da serventia extrajudicial do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da cidade de Santa Rita, nos anos de 2015 e início de 2016, quando recebia, em espécie, os valores devidos, a título de emolumentos, em razão de serviços de registros de, pelo menos, dois mil contratos de compra e venda com alienação fiduciária com força de escritura pública e não realizava o recolhimento devido, causando um prejuízo de mais de um milhão de reais a terceiros, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Município de Santa Rita e ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoa Natural.

Os crimes sobre os quais pesam indícios contra os alvos da Operação são: Crimes Contra a Administração em Geral (Peculado, art. 312, do CPB); Falsidades Ideológicas (art. 299, do CPB), Crimes Contra à Ordem Tributária (art. 1º, INC. V, da Lei nº 8.137/90), além do crime de Lavagem de Dinheiro, na forma da Lei nº 9.613/98, cujas somas podem chegar a  mais de 20 anos de reclusão.

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