A Operação Mangue Livre realizada pelas polícias Federal, Civil e Florestal resultou no embargo de 24 hectares do Condomínio Alamoana, localizado na BR 230, em Cabedelo. O empreendimento, que fica ao lado da Mata do Amém, sofreu a punição porque teria invadido áreas de preservação ambiental e restinga. A sanção também foi aplicada a outras 15 construções no bairro do Renascer.
Por causa das irregularidades apontadas pelo Ibama, o administrador do empreendimento recebeu uma notificação e duas multas de R$ 120 mil e R$ 80 mil. Os advogados podem recorrer da decisão na Justiça Federal.
Em 2006, o Ministério Público Federal na Paraíba requisitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente do estado (Sudema) cópia integral do processo de licenciamento do condomínio Alamoana, com a finalidade de verificar o cumprimento, pelo órgão ambiental estadual, de Recomendação expedida no ano passado, bem como a ocorrência de eventuais irregularidades ambientais.
A Recomendação nº 04/2005 determinava à Sudema que se abstivesse de licenciar empreendimentos em áreas de proteção ambientais federais e áreas de mangue, dentre outras, de propriedade da União. A Recomendação se deu em virtude de interferência constatada na região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Mamanguape, em que a Sudema licenciou empreendimento de carcinicultura na área que se encontrava submetido à apreciação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e questionado judicialmente.
Foram requisitadas informações ao Ibama sobre o embargo a que foi submetido o condomínio e à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) sobre a ocupação da área de propriedade da União.
Histórico – Em 2006, um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser firmado estabelecendo obrigações para o empreendimento condomínio horizontal Alamoana.
O empreendedor assumiu o compromisso de, no prazo de seis meses, realizar um levantamento plani-altimétrico, com geo-referenciamento, na Floresta Nacional de Cabedelo, vizinha ao condomínio. Cabe também ao condomínio Alamoana registrar, em conjunto com técnicos do Ibama, toda a fauna e flora existentes na unidade de preservação ambiental e recuperar o muro de proteção frontal ao longo da rodovia federal BR 230. O termo considerou, dentre outras coisas, que o empreendimento interfere com Área de Preservação Permanente (APA) e que o licenciamento ambiental do projeto, feito pela Sudema, dispensou o pagamento de compensação ambiental. No entanto, ficou esclarecido que o condomínio não ocupou áreas integrantes da Unidade de Conservação Federal – Flona de Cabedelo.
A IPI Urbanismo, Construções e Incorporações LTDA se comprometeu ainda em informar os adquirentes de lotes, presentes e futuros, situados frente ao rio ou mangue, de que não poderão construir vias de comunicação próprias com o curso d’água, tais como passarelas, pontes e plataformas, ainda que suspensas, e especialmente molhes particulares, além do cais autorizado no projeto, de uso coletivo aos proprietários. Para eventuais descumprimentos foi fixada uma multa de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.