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Operação da PF cumpre mandados e prende colombianos nos Bancários

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Uma operação foi deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira, 15, no bairro dos Bancários, em João Pessoa. Por volta das 7 horas, a viatura da PF deixou um condomínio levando um homem. O esquema criminoso seria operado por colombianos.

A Operação Sicário teve o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática, no Brasil, e mais especificamente na Paraíba, do chamado “cobro” ou “cobrito”, uma vertente colombiana de crime financeiro consistente na organização de uma instituição financeira clandestina para controlar um organizado sistema de empréstimo de dinheiro a juros extorsivos.

A operação contou com a participação de 30 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, bem como cinco mandados de prisão preventiva, nos Estados da Paraíba e Amapá.

Entenda – O cobro é materializado através do oferecimento de panfletos a lojistas (geralmente pequenos empresários) em que é exposta uma cobrança de juros diária, normalmente sobre pequenas quantias que disfarçam a abusividade das cobranças. Os recursos captados a partir de empréstimos extorsivos, destinam-se a um fundo
cuidadosamente organizado e administrado pela organização criminosa através de aplicativos eletrônicos, sendo posteriormente reinvestidos na expansão das atividades ilícitas mediante a estruturação de novos cobros em outras cidades, engendrando-se verdadeira arquitetura financeira clandestin, a qual ofende as bases do sistema
financeiro oficial.

Crimes – Os investigados responderão pelos crimes de formação de organização criminosa, operação de instituição financeira clandestina e lavagem de dinheiro, previstos, respectivamente, nos Artigos 2o da lei 12.850/2013, 16 da Lei 7.492/86 e 1o da lei 9.613/98, cuja penas, somadas, poderão chegar a mais de 30 anos de reclusão. Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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