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Juiz condena servidores do Detran a penas que variam de 14 a 26 anos de reclusão

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O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, condenou um grupo articulado de servidores públicos acusados da prática de vários crimes junto ao Detran-PB a penas que variam de 14 a 26 anos de reclusão, em regime fechado e a perda do cargo público. Os servidores eram investigados da ‘Operação Cascavel’ e foram denunciados pelo Ministério Público pelo cometimento dos delitos de falsidade ideológica, corrupção passiva, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, inserção de dados falsos em sistema de informações e falsa perícia.

Foram condenados a uma pena de 26 anos de reclusão e 500 dias-multa, estes à base de 1/20 do salário mínimo à época dos fatos, Aureliano Delfino Leite, Marcelo Santana de Lacerda e Luiz Justino de Freitas Nunes, acusados da prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, § 2, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do CP) e inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do CP).

O servidor Mateus Lira Barreto foi condenado a uma pena total de 18 anos e oito meses de reclusão e 500 dias-multa, estes à base de 1/20 do salário mínimo à época dos fatos, pela prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção passiva e falsa perícia (artigo 342 do CP).

José Florentino de Assis Filho, José Nisevaldo de Lacerda, José Elias de Oliveira Neto e José Hélio Paulo de Sousa foram condenados a uma pena de 14 anos e nove meses de reclusão e 375 dias-multa, estes à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do CP) e corrupção passiva.

De acordo com os autos, a denúncia apresentada foi fruto de um denso trabalho de inteligência policial, iniciado em meados de fevereiro de 2008, no decorrer da ‘Operação Curinga’, realizada pela Polícia Federal na Paraíba, ocasião em que surgiram fortes indícios de existência de uma organização criminosa abrangendo os estados da Paraíba e Pernambuco, aqui sediada, envolvendo grupos criminosos especializados em furtos e roubos de veículos, adulteração de placas de chassis, bem como da falsificação de documentos públicos, como a possível participação de servidores do Estado da Paraíba.

Ao final da investigação, foi detectada a existência de quatro núcleos criminosos: Núcleo dos despachantes, que teve como réu Agostinho Gonzaga Neto; o Núcleo dos servidores públicos, chefiado por Aureliano Delfino; o dos puxadores e receptadores de veículos furtados e roubados; e o dos falsificadores e estelionatários.

De acordo com a investigação, os núcleos se encontravam entrelaçados, cada qual com uma função específica, contribuindo para o funcionamento da Organização Criminosa (Orcrim) com o objetivo de auferir lucro. A denominada ‘Operação Cascavel ‘ culminou com o cumprimento das medidas de busca e apreensões em sessenta locais, além do cumprimento de prisões temporárias e a confirmação pelo MP da existência da Orcrim.

Ainda segundo a denúncia, o núcleo dos servidores era formado por funcionários lotados no Instituto de Polícia Científica e outros no Detran-PB. Na sede do Detran-PB, em João Pessoa, na 1ª CIRETRAN, em Campina Grande e na 13ª CIRETRAN de Catolé do Rocha, atuavam Aureliano Delfino, como chefe da Divisão de Registro de Veículos; Marcelo, na condição de chefe da Divisão de Registro de Veículos da 1ª CIRETRAN; Luiz Justino como chefe da 1ª CIRETRAN e Antônio Jocélio, então chefe da 13ª CIRETRAN de Catolé do Rocha.

Estes servidores, no exercício das funções, propiciavam o licenciamento ou registro de veículos remarcados ou adulterados, inserindo dados falsos no banco de dados do RENAVAM e RENACH, Registro Nacional de Condutores Habilitados, em troca de vantagens financeiras.

Junto à 1ª CIRETRAN, sediada em Campina Grande, atuavam em conjunto no fornecimento de carteiras de habilitação em descumprimento ao estabelecido nas Resoluções do CONTRAN, agindo por solicitação do núcleo dos despachantes os servidores públicos José Florentino, José Hélio, José Nizevaldo e José Elias. Eles também participavam de forma direta ou prestando apoio aos acusados Marcelo e Luiz Justino.

Segundo o relatório, o processo foi desmembrado em quatro, devido à existência de quatro núcleos distintos e diante da necessidade de abreviar a tramitação de cada um deles.

Decisão – Na sentença de 159 páginas, o magistrado ressaltou que o processo seguiu seu rito regular, não havendo violação às garantias constitucionais e que foram respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Inicialmente, o juiz rejeitou a preliminar arguida de cerceamento de defesa e, no mérito afirmou que são incontroversas as autorias e materialidades delitivas, diante do vasto acervo probatório documental, técnico e testemunhal, resultado do trabalho de inteligência das forças policiais e do Ministério Público, capaz de sustentar as condenações impostas.

“A prática de condutas ímprobas e criminosas por parte dos servidores públicos do Detran-PB, violadoras de deveres funcionais, conspurca, corrompe, perverte, desvirtua, deprava, degrada, deturpa e contamina a imagem do próprio Estado de Direito e a credibilidade de suas instituições, bastante desgastadas com a pandemia nacional da corrupção, de modo que merece especial atenção do Poder Judiciário Nacional”, asseverou Rodrigo Marques.

Ao justificar a condenação da perda de cargo público, o magistrado enfatizou que há necessidade concreta de se extirpar do serviço público funcionários corruptos. “Incompatibilidade, na hipótese, de permanência dos condenados no exercício das funções de servidores do Detran. As condutas dos réus implicaram em prejuízos morais para o Estado”, ressaltou, acrescentando que réus praticaram crimes graves, em notória violação aos deveres funcionais, de modo a atentar contra a honrabilidade, confiança, reputação e credibilidade da instituição a que serviam. “Suas permanências como funcionários públicos constituiria um flagrante contrasenso, sendo imperiosa a decretação da perda do cargo público ou cassação da aposentadoria”, finalizou.

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