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Oi é condenada a indenizar em R$ 4 mil cliente negativado indevidamente

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A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil, por dano moral, em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de serviços de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da ação nº 0814700-87.2019.8.15.0001. Na sentença, foi determinado que a empresa retire, no prazo de 72 horas, o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, cuja inscrição teve como objeto os fatos discutidos no processo.

O autor da ação alegou que desconhece o débito que lhe foi imputado, assim como o contrato que o originou. Requereu o recebimento de indenização pelos danos morais suportados, no valor de R$ 10 mil.

Já a parte contrária pugnou pela improcedência da ação, direcionando sua defesa basicamente na alegação de inexistência de irregularidade, ante a existência de contrato entre as partes, no qual o promovente restou inadimplente.

Contudo, a juíza Renata Barros destacou haver nos autos documento que comprova a inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, o que inegavelmente lhe causou prejuízos. “A constituição do débito foi indevida, irregularidade essa que se espraiou para a inscrição no órgão restritivo”, observou.

Já quanto ao valor da indenização, a magistrada disse que o montante deve ser proporcional aos danos suportados. “Ainda que os danos sejam substancialmente lesivos, o valor arbitrado não poderá servir de fonte para o enriquecimento ilícito da parte ofendida, e, ao mesmo tempo, deverá ser apto a desestimular o ofensor a reiterar a conduta danosa”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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