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Oferta de alimentos saudáveis nas escolas pode virar lei

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A promoção de uma alimentação saudável nas escolas públicas e privadas brasileiras pode virar lei. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, nesta quarta-feira (30), projeto de lei do Senado (PLS 225/10) que incentiva o consumo de frutas, legumes e verduras e restringe a oferta de lanches com alto teor de gordura, açúcar e sal aos estudantes.

A estratégia para introduzir alimentos benéficos à saúde no cardápio escolar deverá se valer, entre outros, dos seguintes procedimentos: preservação de hábitos alimentares regionais e nacionais; incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras produzidas em hortas na própria escola; restrição ao fornecimento de salgadinhos, doces e frituras.

Por sugestão do senador Paulo Davim (PV-RN), o PLS 225/10 deverá incorporar a oferta de alimentação especial para alunos portadores de doenças relacionadas a disfunção metabólica ou endócrina, como diabetes, hipertensão e doenças renais. Consciente da importância de se oferecer essa dieta especial, principalmente para impedir o agravamento desses distúrbios, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), resolveu acolher a proposta entre as três emendas de redação apresentadas ao texto.

Sal
– O combate à pressão alta também está na mira do PLS 495/07, que exige das autoridades sanitárias a fixação do teor máximo de sódio em alimentos que contenham sal. Segundo o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), cerca de 20% da população brasileira adulta sofre de hipertensão, responsável por 40% dos derrames cerebrais e por 25% das doenças arteriais coronarianas, que podem causar infartos.

O relator da matéria, senador João Durval Carneiro (PDT-BA), recomendou sua aprovação com apenas uma emenda de redação. Assim como Valadares, ele acredita que a medida vai levar a população a reduzir a ingestão de sódio e, por tabela, ajudar a combater a hipertensão.

DJ –
Além dessas duas propostas, a pauta de votações da CAS inclui o PLS 322/10, que regulamenta a atividade de DJ (disc-jockey). São estabelecidos a exigência de certificado de curso profissionalizante, registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e carga de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais. O parecer pela aprovação é do senador Paulo Paim (PT-RS).

Sem estabelecer reserva de mercado, o PLS 322/10 também procura regular a atuação de DJs estrangeiros. Esses ficariam dispensados, por exemplo, de comprovar a realização de curso técnico na área desde que sua permanência no país seja inferior a 60 dias. Mas exige que, em eventos com artistas internacionais, seja garantida a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros.

Enquanto os PLS 495/07 e 322/10 serão votados pela CAS em decisão terminativa, dispensando – caso não haja recurso de um décimo dos senadores – a ida ao Plenário do Senado, a palavra final sobre o PLS 225/10 caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado

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