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OAB quer transparên​cia na produtivid​ade dos juízes da Paraíba

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O Conselho da OAB da Paraíba, na sessão plenária da última sexta-feira, 27, por unanimidade, aprovou resolução requerendo que o Tribunal de Justiça da Paraíba, o TRT e o TRF da 5ª Região, publique, mensalmente, no Diário da Justiça, a produtividade individual dos juízes, conforme estabelece o art. 37 da LOMAN, possibilitando assim o acompanhamento do desempenho e a eficiência judicante dos magistrados. A proposta foi apresentada pelo Conselheiro Claudecy Soares.

A medida visa contribuir para atacar a lentidão da justiça e proporcionar o conhecimento dos juízes mais operosos e dedicados, ao tempo em que irá estimular o rendimento judicante dos magistrados.

A resolução aprovada pelo plenário da OAB, instância máxima da Instituição, considerou que o descumprimento da LOMAN afronta diretamente o princípio constitucional da transparência (publicidade), ocultando da sociedade e da comunidade jurídica o desempenho e a produtividade dos juízes paraibanos.

O art. 37 da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional diz: Os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que lhes foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhes foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões”.

Esse dispositivo da LOMAN somente foi atendido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na gestão do então presidente, o desembargador Miguel Levino, nos anos 70.Na visão dos conselheiros é um direito da sociedade acompanhar o desempenho individual de cada juiz e um dever do Presidente do Tribunal fazer a publicação no Diário da Justiça; seria um ato de poder-dever.A decisão do Conselho da OAB ressaltou ainda o art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa determina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, não havendo razão para o desrespeito à LOMAN.Outro argumento levantado na sessão plenária foi a necessidade de se conhecer e premiar os juízes mais eficientes, e hoje não há como se  promover  uma homenagem ao mérito judiciário, sendo importante até a concessão de honrarias a cada ano para estimular o trabalho produtivo dos juízes.

Na sessão também foi argumentado o grande número de reclamações formuladas pelos advogados questionando o fato de alguns juízes, especialmente, no interior do Estado que só comparecerem por meio expediente nas terças, quartas e quintas-feiras, o que no CNJ se denomina o “juiz TQQ”, e nas comarcas maiores, os que chegam tarde e saem cedo, não atendem aos advogados, fatos que vem gerando insatisfação e incrementando a morosidade judicial; até para se assinar um alvará se leva uma semana, como aconteceu recente com a reclamação de um advogado feito na imprensa local.
Também foi debatido pelos advogados que as audiências de conciliação para o juizado especial estão sendo marcadas para janeiro do ano de 2012, quando a Lei do Juizado prevê a solução em 45 dias.

Pela decisão aprovada pelo Conselho da OAB, o presidente Odon Bezerra encaminhará nesta segunda-feira um expediente para que os presidentes dos tribunais façam publicar a produtividade dos juízes nos termos do art. 37 da LOMAN, no prazo de 30 (trinta) dias, após o que o fato seria levado em forma de reclamação para o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visto que, cuida-se de matéria de natureza administrativa.

O prazo estabelecido foi considerado razoável devido o grau de modernização do sistema de informática da justiça estadual, do trabalho e federal, cujos dados estão armazenados em seus servidores.

Correio Forense

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