A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu nesta segunda-feira (31), uma nota de solidariedade, assinada pelo presidente Odon Bezerra, e o pelo presidente da Comissão de Defesa das prerrogativas dos Advoagdos, Jeferson Fernandes, ao escritório de advocacia Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados e ao advogado Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo, que foram ameaçados pela Torcida Jovem do Botafogo.
No ultimo dia 17 de janeiro, na sede do referido escritório foi pichado nos muros os seguintes dizeres: “1966 deixa a TJB em Paz”. 11969 é o número da inscrição junto aos quadros da OAB-PB do Advogado Alexandre Cavalcanti, que patrocina uma Ação de Reintegração de Posse movida pelo Botafogo Futebol Clube em face da Torcida Jovem.
Na nota, a OAB-PB destaca que não “compactua com a atitude da Torcida Jovem do Botafogo e repudia veementemente a tentativa de coação contra o escritório Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados e pelo advogado Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo”.
A Ordem também irá acompanhar de perto o desenrolar da referida agressão e irá solicitar providências ao Ministério Público Estadual (PME) e a Secretaria de Seguranças a apuração rigorosa das agressões sofridas pelos Advogados.
Confira integra da nota abaixo:
Nota de Solidariedade
No dia 17 de janeiro do corrente ano o escritório de advocacia Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados foi alvo de uma ameaça por parte da Torcida Jovem do Botafogo, onde na sede do referido escritório foi pichado nos muros os seguintes dizeres: “1966 deixa a TJB em Paz”.11969 é o número da inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) do Advogado Doutor Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo.
A referida sociedade de Advogados patrocinam uma Ação de Reintegração de Posse movida pelo Botafogo Futebol Clube em face da Torcida Jovem do Botafogo.
Liberdade plena e independência são as duas principais ferramentas do advogado no exercício de sua labuta diária na defesa dos interesses da sociedade e como verdadeiro agente transformador. Aliás, a indispensabilidade da atividade profissional advocatícia para a administração da justiça já foi reconhecida pelo legislador constituinte em 1988 (CF, art. 133).
Em vista disso, buscou-se proteger a atuação do advogado com as prerrogativas destacadas pelos arts. 6º e 7º do EAOAB. Daí por que a afirmação correta a respeito das prerrogativas é de que elas são inerentes à função que se exerce, e não à pessoa do advogado. Não são direitos pessoais, mas direitos profissionais, difusos por toda a classe.
A OAB/PB não compactua com a atitude da Torcida Jovem do Botafogo e repudia veementemente a tentativa de coação contra o escritório Crispim, Ribeiro & Cabral Advogados Associados e o Dr. Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, irá acompanhar de perto o desenrolar da referida agressão e irá solicitar providencias ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Seguranças a apuração rigorosa das agressões sofridas pelos Advogados.