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OAB-PB diz que segurança de fórum teve comportamento despreparado ao barrar advogada grávida

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A Diretoria e Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), emitiu nota de repúdio, na noite dessa sexta-feira (31), contra um segurança do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa. De acordo com o documento, o profissional condicionou a entrada da advogada Giovanna Lyra na unidade judiciária a revista com detector de metais, após ela disponibilizar a própria bolsa para vistoria e informar que estava grávida.

Confira a nota na integra abaixo.

 

Nota de repúdio

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada Giovanna Lyra a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.

Mesmo após a Dra Giovanna informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.

Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.

Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) é claro em seu art.7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.

Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art.7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.

Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.

A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

 

Diretoria da OAB-PB

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB

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