"Todos os envolvidos que aparecem no vídeo torturando o acusado da chacina no Rangel deveriam receber voz de prisão". Esta foi a declaração feita por José Mário Porto Júnior, presidente da OAB-PB, ao tomar conhecimento do vídeo em que aparece Carlos José dos Santos, principal acusado na chacina do Rangel, sendo torturado por policiais no interior do presídio do Roger.
Para ele, não basta apenas afastar o diretor do presídio, todos devem ser presos, afinal ficou caracterizada a prática de crime de tortura, o que é tão grave quanto o que foi praticado pelo preso.
“Lamentamos o que ocorreu com aquela família e entendemos que o crime chocou toda a sociedade paraibana mas não podemos concordar com a prática de tortura contra ninguém, o Estado é o responsável pela garantia da integridade física das pessoas sob sua guarda. Ele cometeu um crime e terá que ser julgado sob as penas da Lei e deve sofrer a pena do ato que praticou, a justiça quem decide”.
Porto continua informando que a OAB tem recebido várias denúncias de que fatos como esse não se tratam de um caso isolado, “várias informações apontam que os crimes de tortura de presos acontecem com freqüência e não só no presídio do Róger mas também no PB 1 e PB2. São várias denúncias, tantos de familiares dos presos como também de advogados, o que é inadmissível. Há notícias que muitas vezes os advogados são impedidos de conversar com seus cliente por conta de atos praticados contra os presos que não são recomendados.”
De acordo com o art. II, inciso 6º da Lei nº 9.455 (lei contra tortura), o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Esta lei foi sancionada em abril de 1997.
Prerrogativas – José Mário ainda informa que além das denúncias de violação do direito dos presos, os advogados também reclamam que suas prerrogativas estão sendo violadas. Os advogados criminalistas reclamam que muitas vezes não conseguem ter acesso aos seus clientes que estão nos presídios.
Segundo ele, no presídio do Róger sequer tem uma sala para que o advogado possa conversar com seus clientes. Eles conversam através das grades e na presença de um agente. Isso viola as prerrogativas profissionais pois, conversar em sigilo com seu cliente é uma das prerrogativas do advogado, garantidas pela lei 8.906/94.
Por muitas vezes os advogados esperam mais de 3 horas para poder falar com seu cliente recebendo as desculpas mais esfarrapadas para a demora que a ninguém convence.