Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

OAB da Paraíba questiona nova lei do ICMS das compras virtuais no STF

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet.

A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba, após analise da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB. A ação foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcanti.

De acordo com a presidente da Comissão, Fabiana Bitencourt, a Lei Estadual nº 9582/11, DOE 13/12/2012, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado no Estado da Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, fere a ordem constitucional vigente.

“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e/ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Juridico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros Estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do CONFAZ, que entrou em vigor a partir de 05/11”, comentou. 

Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos em na Constituição Federal, entre eles os Princípios da Não-Discriminação e o da Liberdade de Tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.

“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários, na reunião realizada do dia 14/12/2012 a nossa Seccional para que encaminhasse ao  Conselho Federal da OAB a recomendação de interposição da competente Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi atendida nesta data 16/12/2011, com o ajuizamento da ação”, disse.

Veja a íntegra da Adin no link: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ICMS.pdf

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos