O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet.
A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba, após analise da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB. A ação foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcanti.
De acordo com a presidente da Comissão, Fabiana Bitencourt, a Lei Estadual nº 9582/11, DOE 13/12/2012, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado no Estado da Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, fere a ordem constitucional vigente.
“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e/ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Juridico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros Estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do CONFAZ, que entrou em vigor a partir de 05/11”, comentou.
Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos em na Constituição Federal, entre eles os Princípios da Não-Discriminação e o da Liberdade de Tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.
“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários, na reunião realizada do dia 14/12/2012 a nossa Seccional para que encaminhasse ao Conselho Federal da OAB a recomendação de interposição da competente Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi atendida nesta data 16/12/2011, com o ajuizamento da ação”, disse.
Veja a íntegra da Adin no link: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ICMS.pdf