O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reunido na ultima quinta-feira (02) e sexta-feira (03) manifestou a preocupação da entidade com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.
A entidade também saiu em defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerado pela OAB uma das principais criações republicanas desde à aprovação da Emenda Constitucional 45, exatamente porque vem punindo efetivamente privilégios e o corporativismo exacerbado no Poder Judiciário. Os temas foi debatido durante a reunião do Colégio, e consta da Carta de Belo Horizonte, documento que sintetiza as conclusões dos debates.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, conduziu a reunião na capital mineira juntamente com o coordenador do Colégio, Omar Coelho de Mello. Também participaram da reunião os dirigentes das entidades nos 27 Estados, entre eles o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e toda a diretoria do Conselho Federal da OAB.
Consta da Carta, ainda, a contrariedade do Colégio de Presidentes à PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos ao STF e aos tribunais superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. No entendimento dos 27 dirigentes da OAB, a referida PEC não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário, ou seja a falta de estrutura da Justiça, e aposta no entendimento errôneo de que a redução do número de recursos resolverá a lentidão da Justiça.
Dois outros temas que constaram da Carta de Belo Horizonte foram o destaque à obrigatoriedade da inscrição do defensor público nos quadros da OAB e o repúdio dos presidentes da OAB à violência e recentes assassinatos que vem ocorrendo na Região Amazônica. No documento, a entidade requer aos poderes públicos "a adoção de ações concretas em proteção às pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos direitos humanos e do meio ambiente".
A seguir a íntegra da Carta de Belo Horizonte:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 2 e 3 de junho de 2011, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:
1. – Externar sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011 (PEC dos Recursos), que não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário e afronta o princípio constitucional da ampla defesa, por transformar os recursos constitucionais em ações rescisórias.
2. – Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.
3. – Repudiar a violência na Região Amazônica, incitando os poderes públicos a adotar, com urgência, ações concretas de proteção das pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente.
4. – Reafirmar sua convicção quanto à importância do Conselho Nacional de Justiça que, indiscutivelmente, vem desempenhando relevante serviço na busca do aprimoramento e evolução do Poder Judiciário brasileiro, manifestando-se contra o teor da Proposta de Emenda à Constituição n. 457/2010, que altera sua composição, com nítida intenção de seu enfraquecimento.
5. – Exigir imediatos esclarecimentos à Nação por parte do Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sobre os fatos recentemente divulgados em relação à sua evolução patrimonial.
6. – Denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.
7. – Reiterar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, como já decidido pelo STF, alertando para a necessidade de se combater os valores aviltantes judicialmente fixados.
8. – Destacar a importância da advocacia pública e a obrigatoriedade da inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB (art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).
9. – Ressaltar a importância da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que completa um ano de vigência, para a moralização dos costumes políticos e administrativos do Brasil.