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O ônus da integração metropolitana, demonstrado por Isacc Junior

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Já vivi a experiência de atuar como representante das empresas de  transporte coletivo urbano de João Pessoa na condição de diretor institucional  do Sintur-JP, função atualmente exercida pelo advogado Isacc Junior Moreira desde março de 2017, quando, então, optei por  tal afastamento após 24 anos de atuação.

Essa minha desvinculação com o Sintur-JP (que é o sindicato das referidas empresas) completou, portanto, nada menos do que quatro anos. E como três portais da Paraíba publicam artigos por mim assinados, ocorre que, quando o tema é “transporte coletivo urbano” e neles me reporto sobre suas dificuldades operacionais em função de omissões por parte dos setores concedentes das respectivas linhas, logo se divulgam algumas opiniões, às vezes até manifestadas por radialistas não interessados, como exigido ao bom jornalismo, em bem conhecer a realidade dos fatos, e se contrapõem simplesmente com o dizer: – “Ah, ele defende porque ganha do setor!”.

Esse dizer não corresponde a uma verdade. Como aqui já esclarecido, há quatro anos não mais atuo nesse segmento e, por óbvio, o que manifesto faço-o como cidadão comum e, claro, por conhecer o quanto é dificultoso às empresas terem a receita que precisam para não só fazerem face às despesas, mas, também, para investirem na renovação da frota sob pena de seu sucateamento e, por consequência, desmoronamento/fechamento da respectiva atividade.

Assisti, nestes dias, declarações do diretor do Sintur-JP, Isacc Junior, demonstrando a fragilidade econômico-financeira pela qual passam as empresas, impossibilitando-as, pois, de manterem o desconto de 50% do valor da passagem em relação à integração com os ônibus de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde. Atente-se que em relação aos ônibus internos de João Pessoa nenhuma alteração ocorre, ou seja, preservam-se os mesmos benefícios da integração temporal, até porque tais benefícios estão formalmente explicitados desde o respectivo processo licitatório.

Porém, relativamente ao benefício da integração com os ônibus advindos daquelas outras cidades, não existe qualquer termo formal garantidor desse benefício, mesmo porque a subordinação das empresas operadoras daqui de João  Pessoa dá-se para com a Semob-JP, enquanto que as linhas advindas de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde são gerenciadas pelo DER-PB.

Pois, bem! Estes e outros esclarecimentos foram feitos, dia destes, pelo diretor do Sintur-JP, Isacc Junior. E o fez não só pela e com a competência profissional que tem. Expôs, sobretudo, a verdade dos fatos.

Aí, quase que em seguida, ouço um comentário, em uma novel emissora de rádio desta capital, em que o comentarista (parecendo do tipo que não se interessa em bem conhecer os custos-benefícios de um setor de tamanha complexidade como é o  transporte coletivo urbano) simplesmente “mete bronca” contra esse segmento e especialmente contra seus empresários, tendo se reportado até, como ele chamou, “à maior festa que era realizada na cidade no tempo daquele senhor Mário Tourinho”, obviamente querendo se referir ao então “Prêmio AETC-JP de Jornalismo”, promovido em período em que eu ainda me encontrava atuando profissionalmente no transporte coletivo. E como fui mencionado, é de meu dever (não só de meu direito) esclarecer e desfazer as desinformações que foram, a respeito  desse assunto, divulgados no citado comentário. Antecipo, no entanto, para já começar a desfazer uma das desinformações, que isenção de ISS e do ICMS para a atividade “transporte coletivo” não corresponde a nenhum ineditismo. Ao contrário, em várias cidades brasileiras tal já ocorre, sendo João Pessoa uma das exceções… quer dizer: onde o setor não tem essa isenção. Daí, como exemplo, a tarifa do transporte coletivo  de São Paulo, cobrada aos passageiros, ser de apenas R$ 4,40, enquanto a tarifa real está em R$ 7,65 (a diferença de R$ 3,25 é compensada com isenção do ISS, isenção do ICMS e mais subsídio orçamentário).

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