Não é sobre aquela recente interdição de um prédio do TJ/PB que aqui nos referimos, não! Aliás, sobre tal interdição entendemos que se o Ministério Público do Trabalho tivesse buscado uma audiência prévia com o TJ/PB, o encaminhamento para a recuperação ou restauração do referido prédio seria bem mais eficiente e discreta, sem ter causado aqueles desgastes de imagem institucional advindos de uma desnecessária exposição midiática.
Mas, como já dissemos, não é sobre essa interdição, não! É sobre o fechamento do TJ/PB e de alguns outros TJs do país em um dito dia útil, sem que em relação a ele (esse dia útil) obviamente haja lei para transformá-lo em feriado (ou, como dito no setor público, “ponto facultativo”). E o mais estranho é que esses TJs decretam seus feriados sem levarem em conta que no STJ e no STF o expediente seja normal
Estamos sempre a lembrar de um projeto de lei apresentado pelo então senador paraibano Roberto Cavalcanti, em 2009, que propunha fosse transferido para a segunda feira o feriado que caísse na terça, quarta ou quinta feiras. A justificativa demonstrava o prejuízo econômico que o país tem, não propriamente pelo feriado em si, mas porque vários órgãos públicos valem-se do “dia imprensado” transformando-o em mais um feriado com o nome de “ponto facultativo”. Nossos congressistas até hoje “não tiveram tempo” para votar aquele importante projeto de lei.
Em nossa Democracia muito nos referimos à indispensabilidade da independência dos Poderes. Essa independência é mesmo indispensável. Porém, nossa Democracia propugna igualmente a harmonia entre os Poderes. E essa harmonia, inclusive dentro de cada Poder e no que tange ao serviço que é esperado pela população, de mesmo modo é indispensável.