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O mal que faz o TJ fechado (IV)

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Com estes escritos correspondentes à quarta parte do que titulamos de “O mal que faz o TJ fechado”, intencionamos dar por encerrada esta publicação alusiva nosso pensamento sobre o assunto. E imaginamos ter ficado entendido que a sigla do TJ aqui representa não só os Tribunais de Justiça, mas todos os demais setores da administração pública que ainda não tenham compreendido o quanto são prejudiciais ao país os excessivos “pontos facultativos” (feriados), em sua maioria sem plausível justificativa e decretados só porque “se trata de dia imprensado”.

Nossa expectativa é, pois, a de que em relação ao próximo 1º de junho, “sexta feira imprensada” entre o outro já tradicional ponto facultativo de Corpus Christi (31 de maio) e o sábado (2 de junho), não se constitua em mais um dia sem expediente, ou seja, mais um dia de frustração ao povo que paga seus impostos para ver bem funcionar, prestativamente, a administração pública. Aliás, esta expectativa positiva decorre do fato de que já o próprio Ato da Presidência Nº 001/2018, do TJ/PB, implicitamente comunica que o próximo 1º de junho é dia de expediente normal, como normal está anunciado ser também no STJ e no STF.

Com o expediente normal nessa sexta feira 1º de junho, o TJ/PB dá exemplo não só de seu rigor relativamente à funcionalidade dos serviços esperados pela população, como também evita que os demais trabalhadores, os trabalhadores do setor privado, não se sintam discriminados em relação aos direitos/deveres que devem ser comuns entre todos, como o do expediente nos ditos dias úteis. Aliás, evita também que os mais exigentes servidores públicos sintam-se “encabulados” diante de conhecidos/amigos seus que não têm nem devem ter esses privilégios.

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