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O mal que faz o TJ fechado (II)

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Na parte inicial deste texto, que se encontrava aqui neste espaço do ParlamentoPB,  ficou claro que nos referimos ao mal que alguns TJs (Tribunais de Justiça) fazem à população ao suspenderem seus expedientes nos ditos “dias imprensados”, denominando-os como “pontos facultativos”, a exemplo do ocorrido em relação à recente segunda feira 30 de abril que antecedeu à terça do feriado de 1º de maio. Dissemos também ser mais estranho que esses feriados (com o nome de “pontos facultativos”) ocorram sem guardar sintonia nem como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) nem com o STF (Supremo Tribunal Federal), onde o expediente foi normal.

O próximo 31 de maio, que cairá em uma quinta feira, corresponderá à data de “Corpus Christi”, considerada “feriado religioso” na absoluta maioria dos municípios brasileiros. Mas, aqui em João Pessoa ainda não há lei definindo-a assim. Porém, já é tradicional ser “ponto facultativo” tanto na Prefeitura da Capital quanto nas repartições do Estado. O absurdo, porém, dá-se quando esse “ponto facultativo” também alcança o “dia imprensado”, que, no caso, será na sexta feira, 1º de junho, mesmo que nos calendários tanto do TJ quanto do STF estejam a indicar que, lá, nesses dois órgãos da Justiça brasileira, o expediente será normal. Afinal, é dia útil ou não?!

Insistimos haver um desserviço à atividade econômica quando para um dia útil os TJs decretam “ponto facultativo”, isto porque há um “efeito dominó”, vez que, em sequência, como que naturalmente, outros  órgãos públicos adotam o mesmo “feriado” ou “ponto facultativo”. E aí até lanchonetes, restaurantes, “pipoqueiros”, lavadores de carros etc prejudicam-se, afora a suspensão em si do próprio serviço! Pergunta-se, então: esse “ponto facultativo”, só porque é “dia imprensado”,  faz mal ou não à população?!

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