O presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Mauri Batista (PSL), conhecido como Noquinha, foi empossado na tarde desta quarta-feira (21) no cargo de prefeito interino da cidade por um período de 180 dias.
Em seu discurso o novo prefeito de Bayeux se comprometeu a cumprir o mandato de prefeito “com a força de trabalho que sempre norteou a minha ação parlamentar”.
A solenidade de posse, realizada na Câmara Municipal de Bayeux, contou com a presença do prefeio afastado da cidade, Berg Lima (Sem Partido).
Afastamento de Luiz Antônio
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou a suspensão do exercício da função pública de Luiz Antônio de Miranda Alvino, afastando-o do cargo de vice-prefeito e, consequentemente, do cargo de prefeito interino do Município de Bayeux. A medida cautelar foi assinada nessa terça-feira (20), nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000277-95.2018.815.0000. O Ofício para cumprimento da decisão foi encaminhado para a Câmara Municipal no final da manhã desta quarta-feira (21). O prazo estipulado para o afastamento é de 180 dias, a contar da decisão.
Conforme a inicial, o Ministério Público (MP) narra que, no dia 4 de julho de 2017, Luiz Antônio de Miranda Alvino, sucessor imediato na chefia do Poder Executivo, marcou um encontro por telefone com o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório profissional, no Município de Santa Rita. Nesse local, o denunciado solicitou ao empresário, explicitamente, a quantia de R$100 mil para pagar ao ‘cabra da fita’, bem como divulgar o conteúdo de um suposto vídeo comprometedor do então prefeito, Berg Lima.
Em seguida, ao tentar obter a adesão do empresário, ofereceu-lhe a nomeação em qualquer cargo público, assim que ocorresse sua assunção ao cargo de prefeito, de modo a oportunizar-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura ao cargo de deputado estadual.
O relator considerou que a medida requerida pelo MP se mostra necessária para que, estando o denunciado afastado cautelarmente do cargo público de vice-prefeito no exercício de prefeito interino, seja minimizada a utilização indevida das prerrogativas ou vantagens de sua função.