O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 19 todas as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. A decisão consta em novo decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), prorrogando as medidas estabelecidas no Decreto 41.175, de 17 de abril, que dispõe sobre a adoção de novas medidas
Com isso, o governador mantém as ações de flexibilização, mas o decreto prevê que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Para o novo decreto, explicou o governador, foi considerado o fato de que “os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está em um cenário que projeta declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas, permitindo a retomada de algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Estado da Saúde, que enfatizam o uso contínuo de máscaras, constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos”.
Medidas
Segundo o decreto, continuam liberadas as aulas práticas para alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
As aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio continuam funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
Está mantido o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento antes e depois desse horário. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Segue liberado o funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers e indústrias.
Continuam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.