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Nove bancos são autuados por descumprirem medidas anti-Covid e leis convencionais

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Nove agências bancárias foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) esta semana, durante a Operação Banco Saudável, por descumprimento à legislação vigente, tanto dos decretos para as medidas de prevenção à Covid-19, quanto às leis específicas para o segmento. A operação, que já soma 76 autuações em 2021, é retomada a cada final e início de mês devido à grande movimentação provocada pelo pagamento de salários e de aposentadorias.

O setor de fiscalização do Procon-JP conta, este ano, com 866 ações entre notificações, autuações e diligências fiscais, além de centenas de apreensões de produtos com data de validade vencida nos supermercados da Capital. Além de inspecionar o cumprimento da legislação consumerista, o Procon-JP também verifica os decretos de prevenção à Covid-19, seguindo, ainda, as denúncias do próprio consumidor para os vários segmentos do comércio e da prestação de serviços.

O secretário Rougger Guerra explica que a Operação Banco Saudável verifica o que determinam os decretos municipal e estadual, além de outras legislações, como as leis que limitam o tempo de atendimento nas filas (municipal 8.744/1998 e estadual 9.426/2011). “Além da fiscalização aos bancos, temos várias operações contínuas, a exemplo das realizadas nos postos de combustíveis, no transporte público, nos supermercados e no comércio em geral”.

Mais fiscalizações – O Procon-JP também está realizando fiscalizações às lojas do comércio da Capital verificando o cumprimentos dos decretos de prevenção à Covid-19 e da legislação consumerista, e participando da operação Previna-se, que realiza rondas noturnas com outros órgãos e secretarias da Prefeitura de João Pessoa. “Também seguimos as denúncias dos consumidores, trabalhando com a equipe ampliada, nos três turnos”, ressalta Rougger Guerra.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas que, para qualquer segmento, registra o mínimo de R$ 7 mil, com exceção de bancos, cujo menor valor é de R$ 15 mil. “Dependendo da gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema, a multa se torna muito maior. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra.

Atendimentos do Procon-JP
Telefone para orientação e dúvidas: 0800 083 2015
Watsapp: 83 98665-0179
Instagram: @procon_jp

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