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Nova rampa amplia acessibilidade à sede da ALPB

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A Assembleia Legislativa está recebendo investimentos em sua estrutura física e passando por reformas no seu prédio central. A fachada do prédio-sede, que fica na praça João Pessoa (Praça dos Três Poderes), está sendo totalmente recuperada. Mas a principal obra está sendo erguida numa área ocupada pelo jardim, próxima da porta central: uma rampa, com estrutura de concreto e seguindo os padrões arquitetônicos da fachada, que facilitará o acesso de pessoas com deficiência física.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), destacou que já existia uma rampa, no lado lateral, com acesso pela rua Duque de Caxias. "No nosso entendimento, essa rampa, que é em estrutura de metal, era de difícil acesso para as pessoas com deficiência física. Além do mais, sempre achamos que o portador de necessidade especial tinha todo o direito de entrar pela porta da frente da Casa de Epitácio Pessoa. Por isso, temos que intervir na própria arquitetura do prédio", disse.

A rampa está sendo construída em concreto, com acabamento em mármore e dará acesso pela porta principal da Assembleia. O deputado Ricardo Marcelo destacou que esse tipo de ação contribui com a formação de uma sociedade inclusiva. "Afinal, somos todos diferentes, mas temos igual direito à dignidade. A sociedade inclusiva é um princípio básico da convivência humana igualitária e não discriminatória", observou.

A construção de uma nova rampa assegura a dignidade dos portadores de necessidades especiais e atende reivindicações de segmentos de assistência a essas pessoas. "Aos poucos, num processo contínuo, o Poder Legislativo busca a reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas para inserção social de todos", disse Ricardo Marcelo.

Garantias Constitucionais – Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 8° do Decreto 5.296/04). Hoje, o moderno conceito de acessibilidade envolve tanto o ambiente físico, como as edificações e os transportes, quanto o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão, etc.) e serviços.

A Constituição Federal de 1988 (art. 227 § 2º) estabelece normas de construção de logradouros e de edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

A Lei 10.048/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, em 2 de dezembro de 2004, determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
 

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