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Nova legislatura recebe duas MPs do governador

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Duas medidas provisórias de autoria do governador Ricardo Coutinho (PSB) já tramitam na Assembleia Legislativa. São as duas primeiras matérias encaminhadas pelo Poder Executivo para apreciação e votação dos atuais deputados estaduais. A primeira MP trata de remanejamento de recursos para manutenção de barragens e para construção do Centro de Convenções de João Pessoa. A segunda MP adequa a lei estadual a dispositivos federais que tratam de ICMS.
 
Na primeira Medida Provisória, o governador destaca que a lei estadual nº 8.860, de 15 de julho de 2009, permitiu a contração de empréstimo interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), oriundo do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal. Havia previsão de financiamento para a construção a barragem de Manguape, em Matinhas, e de Camará, em Alagoa Nova.
 
O chefe do Executivo lembra que, por força do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 3ª Vara da Justiça Federal, em 14 de agosto de 2009, o Governo do Estado foi advertido que não poderia iniciar a execução da reconstrução da barragem de Camará.
 
Através dessa Medida Provisória, o atual governador propõe o remanejamento de R$ 5 milhões para ação de recuperação de barragens estaduais, "tendo em vista a premente relevância do intento, principalmente diante do período chuvoso que ocorre e da armazenagem de água nessas barragens que já se registram".
 
Também propõe o remanejamento de R$ 7 milhões e 630 mil para a construção do Centro de Convenções de João Pessoa, "uma obra de grande importância  para o turismo e de extraordinária repercussão para o fortalecimento dos paraibanos".
 
ICMS
 
Na segunda Medida Provisória, o governador destaca que a Lei Complementar Federal alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação. A MP prorroga para o exercício de 2020 a admissibilidade de crédito fiscal do ICMS, oriundo de aquisição de mercadorias e serviços destinados a uso e consumo do estabelecimento do contribuinte, bem como o referente à energia elétrica e aos serviços de comunicação, em todas as hipóteses. 
 
Força de Lei
 
As Medidas Provisórias têm força de lei. Têm validade de 60 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Elas podem ter a validade prorrogada pelo governador do Estado por igual período de tempo.
 
As duas primeiras medidas provisórias de autoria do governador Ricardo Coutinho já tramitam na Assembleia Legislativa. Elas devem começar a ser apreciadas assim que as comissões permanentes forem definidas pelas lideranças de partidos e dos blocos parlamentares.
 
A Assembleia Legislativa tem 11 comissões permanentes.

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