Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Nova agência reguladora poderá autorizar rádio e TV

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério das Comunicações elaborou parecer afirmando que não é necessário mudar a Constituição para transferir o poder de concessão de rádio e TV da pasta para uma agência reguladora específica do setor.

 
Com isso, abre o caminho jurídico para novo marco regulatório para mídia digital.
 
O parecer, ao qual a Folha teve acesso, foi aprovado pelo ministro Paulo Bernardo na semana passada. Ele dá contornos práticos ao que está previsto no anteprojeto de lei sobre o tema que o ministério quer colocar em consulta pública neste ano.
 
Uma das versões do projeto, conforme a Folha antecipou, prevê a criação de uma agência, a ANC (Agência Nacional de Comunicação).
 
O novo órgão ficaria com as atribuições hoje do ministério de outorgar e renovar concessão, permissão e autorização de rádio e TV.
 
O entendimento do ministério com relação a outorga se choca com a LGT (Lei Geral de Comunicação), que prevê que só a pasta poderia ter tais poderes. O Ministério das Comunicações, em gestões anteriores, também já havia se manifestado da mesma forma que a LGT.
 
A nova avaliação é que a Constituição não atribui à administração direta a competência pela outorga, dizendo apenas que é uma prerrogativa do Executivo "podendo, em tese, ser exercida pela administração direta ou indireta (no caso, a agência), a critério do legislador".
 
Assim, segundo o parecer, bastaria criar a agência e transferir seus poderes, sem precisar dos 3/5 de apoio na Câmara e no Senado que seriam necessários para mudar a Constituição.
 
Como muitos parlamentares são donos de TVs e rádios, há a previsão de que eles resistiriam a uma mudança constitucional.
 
Na nova forma, bastaria a aprovação de um projeto de lei aprovado com mais da metade dos presentes na sessão para criar a nova agência e suas atribuições.
 
"Caso o Congresso, em seu mister de legislador ordinário, considere adequado transferir a uma entidade da administração indireta, tal qual agência reguladora (autarquia em regime especial), a competência insculpida no artigo 222 da Constituição (outorgar serviço de radiodifusão), certamente a lei, nesse aspecto, não poderia ser considerada inconstitucional", diz o parecer.
 
Com relação à criação de uma agência reguladora para o setor de radiodifusão, uma vez que a Anatel tem como foco o setor de telecomunicações, o parecer diz: "Não há vedação na Constituição para a criação de uma entidade reguladora dos serviços de radiodifusão".
 
Hoje, há uma agência reguladora, a Anatel, para telecomunicações. O setor de radiodifusão está concentrado na pasta de Comunicações.
 
 
 
Folha Online
 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais