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Notários e registradores repudiam exposição de erro para estigmatizar atividade

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Apesar de, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, deter com 76% a maior credibilidade dentre Poderes e Órgãos como o Poder Judiciário e Ministério Público, a Instituição dos Notários e Registradores é alvo vez por outra de tentativas isoladas de estigmatizar a atividade que desenvolve com seriedade, organização e preservação, fazendo valer a segurança jurídica dos atos entre cidadãos.

A mais recente tentativa se deu na semana passada, quando da veiculação de matéria jornalística sobre faturamento quadrimestral informado por um cartório da cidade de Queimadas ao Conselho Nacional de Justiça, elevado por um erro de digitação a quase R$ 256 mi, posteriormente retificado junto ao Órgão, mas que ignorado o princípio ético basilar do contraditório, foi suficiente para nova exploração, no sentido de jogar a opinião pública contra a Instituição.

Surreal

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores Brasil, Germano Toscano de Brito lembrou que, além de ser uma das menores cidades da Paraíba, com 41 mil habitantes, sua economia é insignificante, daí por que impossível se admitir como verdadeira uma “informação” sobre prestação de serviço por cartório desse porte alcançar um faturamento muito maior que o da soma dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Porto Alegre

Ele repudiou e identificou em tentativas como essa, uma orquestração por grupos incomodados com a atuação séria dos notários e registradores, que em sua atividade não admitem lavagem de dinheiro e comunicam regularmente dados à Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal.

“Isso sem dúvida, incomoda a determinados grupos, pois vivemos num País de gângsters, que está sendo passado a limpo, o que inevitavelmente mais cedo ou mais tarde os extirpará do seio de nossa sociedade”, vaticinou.

Apurado diferente de ganho

Germano acrescentou que os notários e registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário nos atos que praticam para o cumprimento rigoroso das taxas que a lei determina que cobrem e também informam ao CNJ o que apuram, não o que ganham, pois há uma diferença muito grande entre as duas coisas. Nesse sentido, ainda compõem os emolumentos cobrados, as taxas do Fundo de Apoio ao Registrador Civil e Fundo Especial do Poder Judiciário.

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