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Nominando usa documento do governo para responder a Vita

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Nominando Diniz, rebateu, ontem, as acusações do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Roosevelt Vita, de que o órgão estaria extrapolando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesas de pessoal.  Ironicamente,  Diniz que, em documento assinado pelo governador José Maranhão (PMDB), o próprio Governo do Estado atesta o equilíbrio da folha do tribunal. 
 
De acordo com o presidente da corte de contas, em Parecer Jurídico e Declaração do Chefe do Poder Executivo encaminhado ao TCE objetivando a contratação de operação de crédito, especificamente relativo ao financiamento de R$ 287,3 milhões do BNDES. 
 
O documento, datado de junho passado, é assinado pelo governador José Maranhão, pelos secretários de Finanças, Marcos Ubiratan, o secretário-chefe da Controladoria Geral (CGE), Roosevelt Vita, e o procurador geral adjunto Ariano Wanderley da Nóbrega. 
 
Na declaração oficial, o governo assegura que “o TCE apresenta o cumprimento dos limites de despesas com pessoal”, e informa que, entre maio de 2009 e abril de 2010, o total para essa rubrica orçamentária para fins de apuração do limite estava dentro da legalidade em todos os Poderes e órgãos.
 
No caso, era de 47,20% no âmbito do Executivo, quando o limite é de 49%; era de 1,85% no Legislativo, quando o Poder podia chegar a 1,90%; era de 0,99% no TCE, embora o máximo permitido por lei seja de 1,10%; de 5,36% no Judiciário, para o qual a despesa máxima com pessoal deve ser de 6%; e chegava a 1,78% no Ministério Público, quando a LRF define 2% como o limiar máximo de gastos com a folha. 
 
“Sem as exclusões, só quem não ultrapassa os percentuais da LRF é o Tribunal de Justiça. Com as exclusões, todos estão dentro dos limites previstos pela LRF”, afirmou o presidente do TCE. 
 
“Isso é tão verdadeiro que o governador José Maranhão, oficializando o Tribunal de Contas, quando, em julho, enviou para a Secretaria do Tesouro Nacional os percentuais das despesas com pessoal, cita todos os índices dos Poderes e órgãos que estão dentro da LRF”, revelou o presidente Nominando.
 
O conselheiro Nominando Diniz  explicou que há uma diferença de tratamento, na LRF, entre despesa geral de pessoal e limites de despesas. Segundo ele, a LRF faz algumas exclusões da despesa total. 
 
O artigo 59 da LRF diz que o órgão competente para fazer esses cálculos são os Tribunais de Contas, de forma que o TCE da Paraíba tem três pareceres normativos com exclusões, editados em 2000 (nº 77) – atendendo a todos os Poderes e órgãos –, em 2004 (nº 05) – editada por solicitação do Ministério Público –, e em 2007 (nº 12) –, por solicitação do Ministério Público e da Assembleia Legislativa.   
 
Os pareceres excluem, respectivamente, inativos, Imposto de Renda e contribuição patronal.
 
O conselheiro e presidente do TCE reforçou, ainda, que a folha de pessoal permanente do TCE, que possui pouco mais de 400 servidores efetivos, não tem protempores e só possui 65 cargos comissionados. “E a nossa folha é constante, não sofre acréscimos, a não ser os legais”, alfinetou o presidente.  
Além disso, Nominando ressaltou que o TCE não só está cumprindo a LRF como é o órgão competente para calcular esse tipo de gasto com pessoal. 
 
“A autoridade para calcular a despesa de pessoal é do TCE”, informa Nominando, informando, inclusive, que recebeu, no dia 15 de outubro deste ano, notificação do ministro Ricardo Lewandowski confirmando a competência.
 
 
 
Jornal da Paraíba

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