O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, nesta segunda-feira (25), recursos sobre registro de candidatura de Nilber Acioli de Almeida, a prefeito, e de José Bronzeado Sobrinho Neto, a vice-prefeito, do município de Esperança, com substituição de candidato por renúncia.
O Tribunal decidiu, por maioria, dando provimento parcial ao recurso para deferir as candidaturas e anular, de ofício, a sentença em relação aos demais pontos.
O juiz Márcio Accioly de Andrade, relator dos recursos, votou pelo desprovimento dos recursos.
Em Esperança, a presidente da Câmara Municipal, Cristiana Almeida (PSB), responde pela prefeitura do município, desde que a juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, indeferiu os registros dos candidatos ao cargo de prefeito, Anderson Monteiro costa e Nilber Acioli de Almeida, que disputaram no pleito de 2012.
As candidaturas haviam sido impugnadas pelo seguinte: a de Anderson Monteiro, por ter condenação transitado em julgado; e a de Nilber Almeida, por haver apresentado documentação fora do prazo legal.
Mesmo tendo seu registro considerado válido, Nilber não deve assumir a prefeitura. Com a impugnação de seu adversário, que teve mais de 50% dos votos, a orientação da Justiça Eleitoral é de realizar novas eleições. Essa realidade só mudará se Anderson, que impetrou dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, obtiver sucesso e conseguir validar sua candidatura. Neste caso, ele será diplomado e passará a gerir o município. Caso contrário, será realizada nova eleição.