O juiz Newton Vita acompanhou o entendimento da colega Niliane Meira e também entendeu que a inelegibilidade de oito anos, prevista na Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada ao ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada sob acusação de gastos excessivos de publicidade no ano de 2006, quando disputou a reeleição.
Newton restringiu a pena a três anos de inelegibilidade, depois de citar a resposta do TSE à consulta sobre a Lei Ficha Lima, além de mencionar o teor do voto do ministro Marcelo Ribeiro, na mesma oportunidade.
– Há uma dúvida nacional. O TRE do Maranhão não aplica a lei Ficha Limpa. O de Santa Catarina, aplica. Entendo que não se vai analisar a lei complementar no caso específico que estamos julgando. Aqui se está analisando uma Aije sobre a qual incidiu uma pena. Neste caso específico, por se tratar de Aije e não de ação de impugnação de registro de candidatura, não será adequado se aplicar a nova lei.
Depois de Vita, o próximo a votar seria o desembargador Manoel Monteiro. Apesar de ter um entendimento formado sobre o assunto, ele pediu vistas para fundamentar melhor seu voto.
Antes de Vita e Niliane Meira, dois votos pediam uma inelegibilidade de oito anos para Cássio Cunha Lima: o relator, Carlos Neves e o juiz João Ricardo Coelho.