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Nem Roberto nem Leto: Pedido da OAB só pode evitar transferência de advogados a presídios comuns

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Procuradoria das Prerrogativas, impetrou Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a portaria nº 02/2019 da Vara da Justiça Militar, que determina a transferência de presos civis, que estão segregados em unidades militares para estabelecimentos prisionais. Em contato com o ParlamentoPB, o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna, disse que o pedido é exclusivo para o caso de advogados que estão segregados nessas unidades, o que contraria o art. 7º, V, da Lei Federal n° 8.906/94, que garante aos profissionais da advocacia serem recolhidos em Sala de Estado Maior com instalações condignas, até sentença transitada em julgado.

Assim, nem o empresário Roberto Santiago e nem o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, seriam beneficiados com a permanência, respectivamente no 1º e 5º Batalhão da PM caso o Mandado de Segurança seja acatado. O prazo para os dois acaba neste sábado, 18.

O processo impetrado pela OAB foi distribuído ao desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna, e o procurador das Prerrogativas, José Vanilson Batista de Moura Junior.

No último dia 08 de maio, a OAB-PB encaminhou ofício ao Secretário de Administração Penitenciária pedindo informações acerca da existência de espaço físico adequado para segregar advogados. Em resposta ao ofício, o secretário informou que não existe, nos presídios, local adequado para receber advogados, sendo segregados em Quartéis da Polícia Militar.

“Após essas informações, o procurador das Prerrogativas, Junior Moura, preparou o Mandado de Segurança requerendo a suspensão da portaria para que os advogados não sejam transferidos. Não podemos aceitar esses tipos de medidas contra a advocacia. O recolhimento de advogados em sala de Estado de Maior não são privilégios, mas a garantia de salvaguardá-los em decorrência da atividade profissional que exercem”, afirmou o presidente da Comissão das Prerrogativas, Allyson Fortuna.

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