O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu hoje à tarde negar o pedido de veiculação de propaganda partidária ao Órgão de Direção Regional do Democratas da Paraíba. O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa alegou que a solicitação teria sido feito fora do prazo regimental.
O prazo para a entrega do pedido é 1 de dezembro, mas o relator informou que o Democratas, presidido pelo ex-senador Efraim Morais, teria apresentado a solicitação dois dias depois.