O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira, 27, por unanimidade, recurso contra o senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB) apresentado por Ney Suassuna, candidato derrotado ao Senado pela Paraíba nas eleições de 2006.
Suassuna pediu ao TSE a cassação do candidato vitorioso Cícero de Lucena sob o argumento de que ele teria praticado abuso de poder econômico, teria seu nome mencionado em inquéritos policiais e prestação de contas recusada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Suassuna, Cícero de Lucena teria cometido abuso de poder econômico por mandar confeccionar e distribuir camisetas amarelas, que seriam iguais à cor da campanha de Cícero, a correligionários e eleitores durante o processo eleitoral. A lei eleitoral proíbe que candidato distribua a eleitores brindes e camisetas.
Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o recurso não trouxe prova inconteste de que as camisetas se destinavam à propaganda eleitoral de Cícero de Lucena.
O ministro Marcelo Ribeiro disse ainda que o candidato Cícero de Lucena apresentou, nos autos do processo, certidão de que não teve contas rejeitadas no TCU. Com relação à questão de supostos crimes atribuídos a Lucena, o relator afirmou que ela foge à alçada de exame da Justiça Eleitoral.
O ministro Marcelo Ribeiro lembrou que ele foi relator de um recurso (RCEd 684) proposto por Ney Suassuna, sob os mesmos argumentos, contra o candidato Cícero de Lucena. Ação que, informa o relator, o plenário do TSE rejeitou também por unanimidade.
A defesa do senador Cícero de Lucena afirmou da tribuna que as camisetas apreendidas por agentes às vésperas do pleito seriam dos Correios e não direcionadas à campanha do candidato. Alegou ainda que o senador eleito não teve prestação de contas rejeitada pelo TCU e nem pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).