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Mutirão condena ex-secretária da capital e 26 ex-prefeitos

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Os juízes que integram o grupo especial da Meta-4 do Conselho Nacional de Justiça, atuando nos processos de ação de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, julgaram 65 processos, que resultaram na condenação de 26 ex-prefeitos, além da ex-Secretária de Saúde do Município de João Pessoa, Roseane Barbosa Meira, do deputado Márcio Roberto, e do ex-superintendente do IPM, de João Pessoa, Pedro Alberto de Araújo Coutinho, dentre outros.
 
O grupo especial de juízes e assessores julgou 65 (sessenta e cinco) processos que estão relacionados abaixo com a identificação dos réus, suas sanções e os que foram condenados, e também os que foram absolvidos.
 
Foram condenados os seguintes ex-prefeitos dos seguintes municípios: Pedro Feitosa Leite, de Ibiara; Frederico Antônio Raulino de Oliveira, de Juazeirinho; Jorge Úrçulo Ribeiro Coutinho, de Gurinhém; José Almeida Silva, de Cajazeirinhas; Carlos Pessoa Neto, de Umbuzeiro; Saulo Rolim Soares, de Caldas de Brandão; Sebastião Tavares de Oliveira, de Itabaiana; Evandro Gonçalves de Brito, de Bom Jesus; Germano Lacerda da Cunha, de Belém de Brejo do Cruz; Erasmo Quitino de Abrantes Filho, de Lastro; José Célio Aristóteles, Vieirópolis; Damião Zelo Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó; José Lins da Silva, de Natuba; Iremar Flor de Souza, de Pilões; Gilvandro Carneiro Leal, de Lagoa Seca; Gildivan Lopes da Silva, de São José de Caiana;; Célio Alberto Antas Mangueira, de Diamante; Clidenor José da Silva, de Cacimba de Dentro; Francisco Andrade Carreiro, de São Bentinho, Márcio Roberto da Silva, de São Bento; José Orlando Tenório, de Jurú; Evandro Gonçalves Brito, de Bom Jesus; e Damião Zelo de Gouveia Neto, de São Vicente do Seridó.
 
Também foram condenados os vereadores do Município de Ibiara: Márcio Pereira de Sousa, Francisca Marlene Nunes Carvalho de Sousa, Margarida Carvalho Sousa, Odair Damião da Silva e Valdemar Leite de Souza.
 
Consta ainda a procedência da ação contra Vania da Cunha Moreira, ex-presidente da Fundac.
As penas envolvem aplicação de multa, perda de função pública, ressarcimento, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Cada sentença analisa individualmente a situação de cada um dos acusados.
 
O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Claudio Pinto Lopes, Algacyr Rodrigues Negromonte, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Hugo Gomes Zaher, que é coordenador pelo juiz Aluizio Bezerra Filho e que tem como gestor da Meta o desembargador Leandro dos Santos.
 
O trabalho desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.
 
Seguem lista detalhada:
 
PROCESSO
NATUREZA DA AÇÃO
RÉU
PROMOVIDO
SITUAÇÃO
JUIZ PROLATOR

001.2012.122.213-5

ACP

WALDSON DIAS DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA

IMPROCEDÊNCIA
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

001.2011.026.414-8

ACP

WALDSON DIAS DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA

IMPROCEDÊNCIA
JOÃO BATISTA VASCONCELOS

0001334-93.2012.815.0151

ACP

PEDRO FEITOSA LEITE, EX-PREFEITO DE IBIARA
 
MÁRCIO PEREIRA DE SOUSA, VEREADOR
 
FRANCISCA MARLENE NUNES CARVALHO DE SOUSA, VEREADORA
 
MARGARIDA CARVALHO SOUSA, VEREADORA
 
ODAIR DAMIÃO DA SILVA, VEREADOR
 
VALDEMAR LEITE DE SOUZA, VEREADOR
 

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 03 ANOS
 
MULTA CIVIL DE 10 VEZES A REMUNERAÇÃO
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

200.2012.070.100-4

ACP

ROSEANE MARIA BARBOSA MEIRA, EX-SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO DA DESPESA ILEGAL; SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 03 ANOS; MULTA CIVIL DE 10 VEZES A REMUNERAÇÃO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

0046095-62.2010.815.2001

ACP

ROBSON BARBOSA
CARLOS ALBERTO DUARTE, EX SERVIDORES COMISSIONADOS DA CAGEPA

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS ILEGALMENTE
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

200.2008.010.859-6

ACP

ROMULO DE ARAÚJO LIMA,
 
SILVESTRE DE ALMEIDA FILHO, EX-SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

IMPROCEDENCIA
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

063.2012.000.170-4

AÇÃO PENAL

FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DE OLIVEIRA, EX-PREFEITO DE JUAZEIRINHO

PROCEDENCIA
CONDENAÇÃO DE 04 ANOS E 05 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

076.2009.000.469-8

ACP

JORGE ÚRÇULO RIBEIRO COUTINHO, EX-PREFEITO DE GURINHÉM

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 05 ANOS
 
MULTA CIVIL
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

030.2012.002.317-8

ACP

JOSÉ ALMEIDA SILVA, EX-PREFEITO DE CAJAZEIRINHAS

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 05 ANOS
 
MULTA CIVIL
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO contratar com Poder Público por 5 anos)
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

040.2009.000.110-4

ACP

CARLOS PESSOA NETO, EX-PREFEITO DE UMBUZEIRO

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 05 ANOS
 
MULTA CIVIL
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

030.2010.001.482-1

ACP

SILVIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, E OUTROS CONSELHEIROS TUTELARES DE CAJAZEIRINHAS

IMPROCEDENCIA
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

076.2008.000.554-9

ACP

SAULO ROLIM SOARES

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 05 ANOS
 
MULTA CIVIL
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

0382008002314-6

ACP

Sebastião Tavares de Oliveira

ROCEDENCIA PARCIALMENTE
 
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO  R$ 44.400,00
 
SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 03 ANOS
 
MULTA CIVIL
 
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 3 ANOS
ALUÍZIO BEZERRA FILHO

200.2012.127.173-4

ACP – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA; LINDOLFO PIRES NETO

IMPROCEDENTES
MARCOS COELHO DE SALES

061.2012.002.426-2

ACP

MARCOS AURÉLIO MARTINS DE PAIVA, EX-PREFEITO DE MARI

IMPROCEDÊNCIA
JOÃO BATISTA VASCONCELOS

0001853-02.2010.815.0131

AÇÃO PENAL

EVANDRO GONÇALVES DE BRITO, EX-PREFEITO DE BOM JESUS

PROCEDENCIA PARCIALMENTE
CONDENAÇÃO DE 02 ANOS E 03 MESES DE DETENÇÃO SUBSTITUIDAS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE

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