O grupo de defensores públicos que montou desde o início do mês força-tarefa na área de execução penal já conseguiu analisar 220 dos mais de 3 mil processos que precisam ser revisados nos próximos 30 dias. O Mutirão Carcerário, iniciado no dia 12 deste mês, é uma parceria entre a Defensoria Pública do Estado, o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça e o Ministério Público.
O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal, revisando os processos dos detentos provisórios e dos que já foram condenados e cumprem suas penas nas unidades prisionais do Estado. O trabalho possibilita o encaminhamento aos juízes de pedidos em favor dos detentos que têm direito assegurado pela legislação.
“Desde o início do ano, a equipe de defensores fez um esforço concentrado, agilizou prontuários de apenados e conseguiu avançar no trabalho”, disse a defensora pública Cardineusa de Oliveira Xavier, que compõe o grupo do Mutirão ao lado dos também defensores Carlos Roberto Barbosa, André Luís Carvalho, Jaime Carneiro e Percinandes Rocha, além da assistente jurídica Celina Lopes e do coordenador Manfredo Rosenstock.
Segundo o defensor público geral adjunto, Charles Pereira, “cabe à Defensoria Pública requerer esses benefícios em favor dos apenados, caso a caso, exceto uma minoria que já possui advogado particular, de forma que, uma média de 85 a 90% dos pedidos, tanto dos presídios masculinos como dos femininos, bem como do Instituto de Psiquiatria Forense, são originários da lavra da Defensoria Pública. Isto porque enquanto há o Estado que denuncia (Ministério Público), o Estado que condena (Poder Judiciário), há o Estado que defende , através da Defensoria Pública, contribuindo para a redução do índice populacional nos presídios”.
Para o coordenador Manfredo Estevam Rosenstock, “trata-se de um trabalho que visa ao atendimento dos benefícios a que os presidiários tem direito, promovendo assim a desobstrução, o acompanhamento e a revisão processual”.
O Mutirão Carcecário é um trabalho de alcance social. Estudos estatísticos já reconhecidos nacionalmente, revelam que a falta de um acompanhamento da penas e da progressão penal tem sido um dos fatores predominantes para motins e rebeliões nos presídios.
A demora em requerer progressão de regime – do regime fechado para o semi-aberto, do semi-aberto para o aberto (albergado) – assim como a extinção da pena, a suspensão condicional da pena, transferência de domicílio penal, indulto e demais benefícios constantes na Lei de Execução Penal, muitas vezes dão combustível às insatisfações que acabam gerando tumulto entre os apenados.