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Municípios começam a receber recursos para ações emergenciais contra Covid-19

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Os municípios começaram a receber os recursos extraordinários previstos na Medida Provisória (MP) 953/2020 que devem ser utilizados apenas para ações emergenciais de enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destaca que o Ministério da Cidadania editou duas portarias (369/2020 e a 378/2020) a respeito do recurso extraordinário e que as indicações devem ser seguidas pelos gestores.

Na primeira Portaria, a 369/2020, os gestores devem destinar os recursos para a estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário tem que ser voltado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.

Para operacionalização desses valores, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está abrindo até três contas junto ao Banco do Brasil, sendo uma para cada tipo de crédito. Lembrando que o montante é creditado de modo a identificar sua origem e finalidade, como por exemplo: Ações do Covid no Suas para EPI – Portaria 369. Vale destacar ainda que, para receber, é preciso realizar aceite eletrônico e informar o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).

Já na Portaria 378/2020, os prefeitos terão que utilizar os recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os repasses deverão fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. O recurso entrará nas contas já existentes, de modo a identificar sua origem e finalidade, como: Incremento Temporário ao Bloco da Proteção – Ações de Combate à Covid-19. Sendo assim, não há aceite eletrônico.

A Famup destaca ainda que os prefeitos devem ficar atentos já que a origem do recurso é a mesma (a MP 953/2020), mas as portarias apresentam finalidades específicas para seu uso em função das necessidades mais urgentes apresentadas pela Covid-19. As ações, portanto, se complementam.

Recursos – A CNM aponta ainda que dos R$ 2,55 bilhões previstos na MP 953/2020, estima-se que serão destinados cerca de R$ 899 milhões pela Portaria 369/2020 e cerca de R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. O que deixa uma sobra de pouco mais de R$ 1 bilhão para ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento da doença.

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