Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Município de Piancó é obrigado a fazer transporte de estudantes a Patos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, ontem, decisão que obriga o Município de Piancó a fazer o transporte dos estudantes universitários daquela localidade até a cidade de Patos. O Agravo de Instrumento nº 026.2010.000299-2/001 foi desprovido por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público. A relatoria foi do desembargador Fred Coutinho.

De acordo com o voto do relator, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Piancó por afirmar que o mesmo interrompeu o transporte gratuito dos universitários que estudam na cidade de Patos, o qual vinha sendo realizado há vários anos. A atitude afronta disposição normativa municipal específica que garante tal direito.

A juíza da 1ª Vara da comarca de Piancó concedeu tutela antecipada por entender que há previsão legal de disponibilização do transporte para os estudantes se deslocarem para cidade de Patos, Lei nº 10.709/03. Tendo determinado o prazo de 72 horas para o restabelecimento do mesmo.

Em suas razões recursais, o Município de Piancó alega que sua responsabilidade no transporte de estudantes é restrita aos matriculados em sua rede de ensino, restando afastados, assim, os universitários e de escolas particulares. Ressalta, ainda, que a universidade para a qual os alunos pretendem ser transportados é privada. No final, pede pela concessão do efeito suspensivo da decisão a quo, até a resolução final do recurso.

Em seu voto, o desembargador Fred Coutinho citou o art. 205 da Constituição Federal para justificar o desprovimento do Agravo: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O magistrado acrescenta, ainda, que uma das maneiras do Estado proporcionar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (conforme o art. 208, V, da Constituição Federal), subsiste em oferecer o necessário transporte aos que dele necessitam. “Pelo exposto, em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao Agravo”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

bruno-morto-533x400

Homem é assassinado no estacionamento do Shopping Pateo Altiplano

trio

Sucesso da Jovem Guarda, Golden Boys, Evinha e Trio Esperança se apresentam na PB no Seis e Meia

gessinger

Virada de preços para shows de Humberto Gessinger em Campina Grande e João Pessoa

postesfios

Paraíba registra mais de 150 acidentes de trânsito com postes no 1º trimestre de 2024

Vereador-Joao-Sufoco-alhandra-751x500

Em sessão extraordinária, vereadores cassam de novo mandato de João Sufoco

Taxi 1

Taxista é preso suspeito de estuprar menina de 10 anos em João Pessoa

Renegociação de dívidas, freepik

Procon-PB realiza a partir de 2ª feira mutirão de renegociações de dívidas em JP

PMJP 21

Prefeitura de João Pessoa altera horário de expediente, que passa a ser de 8h às 14h

PRF fiscalização

Caminhoneiro é flagrado pela PRF portando nove comprimidos de rebite

Luciano Cartaxo 2

Luciano Cartaxo agradece apoio de Couto e fala como como pré-candidato novamente