A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de João Pessoa a custear a cirurgia de angioplastia de Maria Leandro da Silva, além de aplicar multa de 10% do valor da causa em favor da paciente, mantendo assim decisão tomada em 1º Grau. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (11), com relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A autora do pedido procurou a Justiça com Ação de Obrigação de Fazer contra o Município de João Pessoa, objetivando realizar a cirurgia indicada pelo seu médico. Maria da Silva argumentou que não tinha condições financeiras para custear o procedimento e nem poderia esperar, indeterminadamente, pela realização ante o risco de perda da perna direita. Ante provas inequívocas, o juiz de 1º grau concedeu a liminar para realização imediata.
O Município de João Pessoa recorreu ao TJPB com o Agravo de Instrumento nº 200.2012.119688-1/001, alegando não haver previsão orçamentária. “Não vislumbro como prosperar esse argumento, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população”, argumentou a desembargadora-relatora Maria das Graças.
A magistrada teceu orientações, ainda, sobre a necessidade de solucionar a questão entre o direito individual da recorrida em receber o tratamento que precisa e o interesse público de se atender aos cronogramas orçamentários. “O aparente conflito poderia ser facilmente dirimido pela Administração Municipal, mediante uma melhor alocação dos recursos públicos para suprir as necessidades emergenciais e, até certo ponto previsíveis, haja vista a inoperância em diversas áreas sociais, dentre elas, a saúde e a educação”, asseverou a juíza.
Com base nessas informações, e conforme o artigo 557 do Código de Processo Civil, a relatora Maria das Graças condenou o Município, ainda, a pagar à agravada multa de 10% do valor da causa.