A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 107.2004.000435-3/001, de relatoria do desembargador João Alves da Silva. Os apelantes foram aprovados em concurso público para o cargo de professor, na comarca de Jacaraú, tendo sido nomeados, erroneamente, para o cargo de auxiliar de ensino e, por esse motivo, exonerados sem instauração de processo administrativo. A decisão foi unânime.
De acordo com o julgamento em 1ª instância feito pelo juiz Marcial Henrique Ferraz Cruz, em 12 de junho de 2007, não houve ilegalidade no desligamento dos servidores, já que o ato de nomeação também nasceu de maneira ilegal. Já em recurso de Revisão, perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o plenário votou pelo provimento da ação movida pelos autores, tendo o Município cumprido a decisão do Colegiado, no sentido de nomear os recorrentes no cargo para o qual foram aprovados.
Segundo o relator, é inegável a infração ao § 1º, II, do artigo 41 da Carta Política, uma vez que os servidores foram exonerados sem direito a processo administrativo, ferindo a garantia do devido processo legal.
O relator afirmou que o pedido de reintegração dos promoventes já obteve êxito, em virtude da decisão do TCE, mas analisou a questão quanto ao pagamento das verbas salariais retroativas ao período de afastamento. “Observo que assiste guarida a irresignação dos recorrentes, tendo em vista o erro na nomeação ter sido levado à efeito pela própria edilidade”, disse.
O magistrado acrescentou, ainda, que os recorrentes desempenhavam o trabalho há mais de cinco anos, na função para a qual foram aprovados, “de maneira que possuem direito à estabilidade no serviço público, tendo seu desligamento desrespeitado direito assegurado em nossa Carta Magna”. Seu voto foi pela condenação quanto ao pagamento dos salários que os apelantes teriam recebido, acaso estivessem trabalhando, assim como as diferenças salariais e 13º salários não pagos.
Quanto aos danos morais, materiais e lucros cessantes pleiteados, não houve provimento neste aspecto.