Na próxima terça-feira (11), será levada a julgamento a ré Ivonete Pereira da Silva, pronunciada no Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, pelo homicídio de seu próprio filho, que tinha deficiência intelectual. O crime chocou os moradores da região de Campina. Na época, o rapaz tinha 21 anos de idade e sua mãe teria jogado a vítima em uma cisterna cheia d ‘água, mesmo sabendo que o seu filho poderia morrer afogado.
A ré foi presa em flagrante delito. De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. Quem vai presidir o julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício Meira Macedo.
A ré foi denunciada por homicídio simples, mas, por tudo que foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada, dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV, além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB).
“A decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.