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MPT e empresas de transporte definem que cobradores ficam até março de 2022

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) realizou uma audiência, na última quinta-feira (15), com representantes de empresas de transportes coletivos da Região Metropolitana de João Pessoa, com o objetivo de estabelecer condições para a rescisão contratual dos cobradores de ônibus. A audiência foi conduzida pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda e aconteceu na sede da Instituição, na Capital.

Ficou estabelecido que as empresas devem manter o contrato de trabalho dos seus empregados até 31 de março de 2022 (com exceção dos casos previstos no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017). Após esta data, a empresa que demitir um cobrador sem justa causa deve oferecer a ele a realização de um curso profissionalizante e pagar uma bolsa no valor de 1\3 do salário mínimo legal, no prazo de 6 meses (a aceitação é opcional), além das parcelas rescisórias e seguro desemprego. As condições citadas não se aplicam aos empregados que estão sob o contrato de aprendizagem na função de cobrador, pois neste caso, a contratação tem prazo determinado.

Multas

A empresa que não cumprir o que foi estabelecido para a rescisão do contrato de cobradores será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente ou a cada verificação infracional.

O procurador do Trabalho, Paulo Germano, avaliou que “o TAC cumpriu sua finalidade, ao manter o emprego de centenas de cobradores por 4 anos e, agora, quando a bilhetagem eletrônica na Grande João Pessoa atinge o percentual de 87% dos passageiros pagantes, e o remanescente dos cobradores está com contrato suspenso ou desviado da sua função típica, afigura-se admissível a plena adoção da dupla função, como entende legal a Justiça do Trabalho, sem penalizar o usuário do sistema e atentando, na medida do possível, à face humana e social da categoria dos cobradores e motoristas”.

As empresas que participaram da audiência são signatárias de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com as empresas de transportes coletivos em 2017, cujos encaminhamentos vêm sendo acompanhados pelo MPT.

A decisão em rescindir os contratos foi tomada tendo por base as informações do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), de que não há cobradores exercendo a função de forma efetiva. Atualmente, eles desempenham outras funções ou estão com o contrato de trabalho suspenso. Outra informação do SINTUR, confirmada pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (SEMOB), é que a bilhetagem eletrônica já foi implantada na maioria dos transportes coletivos e representa entre 85% e 87% dos pagantes.

Entenda o caso: MPT evitou demissão em massa de cobradores

Desde 2017, o MPT-PB tem acompanhado o processo de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus da Região Metropolitana de João Pessoa. Muitas audiências foram realizadas com sindicatos de motoristas e cobradores, empresas e Semob, e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado. O MPT conseguiu com isso evitar a demissão em massa de cobradores na Paraíba.

Um dos pontos que o MPT firmou no TAC, na época, é que os cobradores seriam desligados das empresas de forma gradativa à medida que fosse sendo implantada a bilhetagem eletrônica e que, à medida em que fossem desligados das empresas, àqueles que tivessem interesse, teriam direito a uma bolsa com remuneração, para que pudessem receber capacitação e serem reinseridos no mercado de trabalho em outras atividades. Isso quando ocorresse de fato a extinção da função de cobrador com a implantação de 90% da bilhetagem nos transportes coletivos.

Este ano, as empresas de ônibus pediram na Justiça uma revisão do TAC firmado no MPT sobre a questão dos cobradores. Houve uma audiência judicial e, na quinta-feira (15/07), empresas e MPT se reuniram para discutir a possibilidade de fazerem um acordo extrajudicial. Então, um acordo foi firmado e as empresas aceitaram a proposta do MPT. Agora, o acordo judicial foi submetido ao advogado da União e ao juiz do Trabalho para homologação pela Justiça do Trabalho.

 

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