O Ministério Público do Trabalho realizará ainda este ano, na Paraíba, a Força-tarefa do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. Os procuradores do Trabalho Myllena Alencar, de Patos, e Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, de João Pessoa, serão os coordenadores da Força-tarefa.
Nas inspeções a serem realizadas, serão abordadas principalmente questões relativas ao meio ambiente do trabalho e às terceirizações no setor. Em relação ao meio ambiente de trabalho, já foi elaborado pelo MPT, através da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), o check list e a Notificação Recomendatória, sendo o foco da investigação nacional a atuação preventiva quanto a acidentes graves ou fatais que acontecem com frequência em casos de quedas em altura, soterramentos e choques elétricos.
A expedição prévia das Notificações Recomendatórias visa alertar o setor econômico da gravidade dos problemas de segurança e saúde dos operários, bem como para identificar as obras que serão inspecionadas futuramente.
Com relação às questões relativas à precarização das relações de trabalho, foi criada uma comissão no âmbito da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret) para tratar do assunto.
Índice de acidentes – Segundo informações da Previdência, ocorreram em 2007, no Brasil, 652.977 acidentes de trabalho, sendo o país considerado o quinto colocado no mundo em acidentes laborais. Dessa parcela, o setor da construção civil é um dos que mais promovem afastamento dos obreiros, em um total de 36.467 acidentes no mesmo período.
O Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil surgiu da necessidade de uma atuação preventiva e repreensiva em relação às empresas do setor, devido ao aumento do número de acidentes laborais e ao crescimento de irregularidades nas relações de trabalho.
A Procuradoria Regional do Trabalho – 13ª Região definirá, a exemplo das demais PRTs, os critérios de escolha das empresas a serem inspecionadas, podendo ser as maiores em número de trabalhadores ou obras, aquelas fruto do levantamento realizado in loco pela PRT e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, entre outros parceiros, e que apresentaram grandes irregularidades.
Fraudes – Em relação às fraudes trabalhistas, falta de registro de empregados e terceirizados, falta do contrato social das empresas terceirizadas e da principal, falta de contrato da empresa principal com as terceirizadas e existência de empregados menores de 18 anos são algumas das infrações cometidas pelas empresas do setor no Brasil.