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MPs realizam ato na 4ª feira contra PEC que tira autonomia do Ministério Público

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Todos os ramos do Ministério Público que atuam na Paraíba (MPPB, MPF, MPT e MPC) realizam, às 11h desta quarta-feira (13), um ato público contra a Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. O evento deve reunir membros e servidores dos órgãos ministeriais, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de João Pessoa. A PEC 05 ameaça as atribuições que foram conferidas ao MP pela Constituição Federal de 1988, enfraquecendo sua atuação em defesa da sociedade e afetando todo o Sistema de Justiça.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, o MPPB se une às demais unidades do Ministério Público no Estado e em todo o país, em defesa da manutenção da autonomia dos membros da instituição. “O papel do Ministério Público é defender os direitos dos cidadãos, combater o crime e garantir o cumprimento da lei. Caso perca essa autonomia, terá sua atuação enfraquecida e, por consequência, toda a sociedade poderá ser prejudicada”, explicou.

O PGJ Antônio Hortêncio entrou em contato com os chefes do Ministério Público Federal (MPF), José Guilherme Ferraz; do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho e Marcela de Almeida Maia Asfóra, e do Ministério Público de Contas (MPC), Bradson Tibério Luna Camelo, que prontamente aderiram à manifestação programada. O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, está integrando a organização do evento.

A PEC 05 foi colocada em votação na Câmara dos Deputados, de forma apressada na semana passada. A votação foi retirada da pauta, com a intenção de que fosse votada esta semana. Diante dessa ameaça e dos prejuízos que a proposta causaria, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) divulgaram, na quarta-feira (6), uma nota conjunta repudiando essa tentativa de enfraquecer a atuação do MP. As unidades do Ministério Público Brasileiro aderiram à mobilização, em princípio, nas redes digitais e marcando atos públicos como esse do MPPB, que serão realizados nesta quarta-feira em vários estados do Brasil.

Prejuízos da PEC 05 (Fonte: Nota Pública CNPG e Conamp):

– A inclusão de mais um membro na composição do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual passaria, então, a contar com 15 integrantes, sendo que essa nova vaga, que decorreria de indicação de Ministro ou juiz, pelo Supremo Tribunal Federal, ainda se sujeitaria à eleição, a cada biênio, alternadamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados;

-Das quatro vagas previstas atualmente para a carreira do Ministério Público da União, apenas três se manteriam, sendo que uma se destinaria ao Ministério Público Federal e duas seriam preenchidas, alternadamente, entre os membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público dos Tribunais de Contas;

– A indicação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, a cada biênio, de um membro do Ministério Público dos Estados ou da União, dentre os que ocupam ou ocuparam, respectivamente, o cargo de Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de um dos ramos do Ministério Público da União, sendo que essa escolha não dependeria de indicação dos respectivos ramos do Ministério Público;

– Sujeição, à atuação do CNMP, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios;

– Criação expressa da Vice-Presidência do CNMP, vaga que seria ocupada pelo Corregedor Nacional do CNMP, função esta, por sua vez, a ser exercida pelo membro do Ministério Público escolhido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;

– Exigência de idade mínima e tempo de carreira aos membros do CNMP oriundos do Parquet, com exceção do membro indicado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;

– Inclusão, entre as vedações impostas aos membros do Ministério Público, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política;

– Permissão ao CNMP para rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

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