A 3a Vara de Justiça de Pombal concedeu parcialmente, na última terça-feira (8), a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada contra a Empresa Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.. Com a decisão, a empresa está proibida de praticar qualquer ato que venha a causar a descaracterização, destruição, demolição ou mutilação da torre da chaminé da Fábrica Brasil Oiticica, sob pena de ter suas atividades empresariais suspensas por seis meses e de pagar multa de R$ 678 mil.
Além de proibir qualquer obra que descaracterize, destrua ou danifique esse bem, a Justiça também designou audiência de conciliação, instrução e julgamento sobre o assunto para o dia 6 de fevereiro de 2014.
Segundo o juiz substituto Diego Guimarães, apesar da inexistência do tombamento formal do bem, “está robustamente comprovado nos autos que a citada chaminé possui valor histórico-cultural para os munícipes de Pombal, através de estudos técnicos produzidos pela Prefeitura de Pombal – que inclusive suspendeu o alvará de demolição -, pelo Iphaep (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba) e pela Universidade Federal de Campina Grande”. “O que está em jogo é a defesa do meio ambiente cultural”, argumentou.
A ação civil pública só foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pombal depois que foram esgotadas todas as tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial, com a expedição de recomendação e celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), que não foram cumpridos. “A ação objetiva preservar e conservar o patrimônio histórico-cultural de Pombal. A própria preocupação manifestada por diversos habitantes e historiadores da cidade com a possível destruição da torre da chaminé demonstra quão vivo está o referido bem na memória dos pombalenses, significando, sem sombra de dúvida, importante componente da identidade histórica do município”, justificou o promotor de Justiça Leonardo Furtado.
Na ação, o MPPB também requereu tutela antecipada para obrigar a empresa a implementar medidas necessárias à reparação e recomposição integral da torre da chaminé, conforme a orientação técnica do Iphaep e da Suplan (Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado), além de fazer a manutenção do referido bem histórico-cultural. Mas, o magistrado só concedeu tutela para proibir a empresa de praticar atos que ameacem o bem.