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MPPB recomenda suspensão de pregão de Marizópolis previsto para 4ª feira

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão imediata e temporária do pregão presencial previsto para acontecer nesta quarta-feira (04/08) no Município de Marizópolis, no Sertão da Paraíba, para contratação de clínica e/ou profissional especializado para prestação dos serviços de consultas médicas e exames especializados destinados à Secretaria de Saúde municipal.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Sousa, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, devido à falta de divulgação do edital 34/2021, no site da Prefeitura, o que fere princípios da administração pública como a isonomia e a transparência. Em razão disso, além da suspensão do pregão, a Promotoria também recomendou a divulgação do edital no site da Prefeitura, com antecedência razoável à ocorrência da sessão e que essa medida seja adotada em todos os procedimentos licitatórios em curso e futuros.

O representante do MPPB explicou que, segundo a Lei 8.666/1993, a licitação não pode ser sigilosa e que são públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “A ausência de ampla publicidade e transparência ao edital de licitação pode restringir o seu caráter competitivo e favorecer determinadas pessoas em detrimento de outras, violando o princípio da isonomia”, acrescentou o promotor de Justiça.

A Lei 12.527/2011 também diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências.

Risco de anulação e ato de improbidade

O representante do MPPB também destacou que a licitação em questão pode vir a ser anulada, caso seja confirmada a ausência de publicidade e transparência devida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Marizópolis e que tais atos, se confirmados, podem, em tese, configurar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Foi requisitado ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município que se manifeste, por escrito, sobre o acatamento da recomendação, apresentando documentação capaz de demonstrar o cumprimento das orientações. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.

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